Agricultores inscritos no PGPAF terão descontos no financiamento de 11 culturas

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Guaíra, 17 de janeiro de 2016 - 18h07

Produtores rurais de todo o Brasil inscritos no terão desconto no pagamento dos financiamentos da produção de algodão em caroço, borracha natural cultivada, cana de açúcar, laranja, raiz de mandioca, entre outros

 

A decisão está na Portaria nº 1, do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última segunda-feira (11/01). A regra vale para operações e parcelas de crédito rural com vencimento no período de 10 de janeiro a 9 de fevereiro deste ano. Ficam contemplados os empreendedores familiares rurais que acessaram as linhas de financiamento do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

Segundo a portaria, os bônus concedidos foram calculados em cima dos preços praticados em dezembro de 2015. Os 11 produtos beneficiados tiveram o valor de mercado abaixo do preço de garantia (definido com base no custo de produção) previsto no PGPAF. A laranja, por exemplo, terá desconto de 32,31% na Bahia. Os percentuais de dedução para o babaçu são de 52,21% em Tocantins, 53,82% no Ceará, 47,39% no Maranhão e 34,94% no Piauí.

Segundo o assessor técnico da Comissão Nacional dos Empreendedores Familiares Rurais da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Jonas Jochims, o PGPAF é uma política pública que também atende produtores rurais associados aos sindicatos rurais.

O bônus é calculado mensalmente pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e divulgado pela Secretaria da Agricultura Familiar do MDA. A Conab faz um levantamento nas principais praças de comercialização dos produtos da agricultura familiar e que integram o PGPAF.

Sobre o PGPAF

Os beneficiários são mutuários de operações de crédito de custeio e investimento, no âmbito do PRONAF.
Preço de Garantia – Tem por base o custo variável das propriedades, incluindo a remuneração de mão-de-obra familiar, a gestão da unidade de produção, os custos dos insumos e os serviços. A vigência vale durante um ano e a abrangência é regional.

Bônus – É a diferença percentual entre o preço de garantia e o preço de mercado. É concedido quando o preço de mercado é inferior ao preço de garantia.

Limite – O valor máximo é de R$ 7.000,00 por beneficiário a cada ano agrícola. Os limites do PGPAF para operações de custeio podem atingir R$ 5 mil. No caso dos bônus para operações de investimento, o desconto máximo é de R$ 2 mil.


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