Bancos recebem notificação sobre lei das câmeras de monitoramento

As agências também receberam orientações para que cumpram o prazo máximo de atendimento ao público em 15 minutos, em dias normais, e 25 minutos em vésperas e após feriados prolongados

Cidade
Guaíra, 27 de março de 2018 - 10h57

Com a aprovação da Lei Municipal nº 2.812, sancionada em outubro de 2017, os correios e instituições bancárias e financeiras que possuam agências ou postos de atendimento instalados sobre a obrigação desses estabelecimentos devem cumprir a exigência de manter o monitoramento dos locais por câmeras de segurança.

Como algumas dessas empresas ainda não colocaram em prática as normas, o Departamento de Posturas começou a distribuir as “notificações orientadoras” para que as mesmas iniciem ou mantenham o funcionamento constante do sistema de segurança eletrônico.

A lei exige que o sistema tenha o quantitativo suficiente para abranger o entorno do estabelecimento, de acordo com os 1º e 2º artigos do referido documento.

“A notificação, distribuída pela Prefeitura, estabelece o prazo de 120 dias para instalação ou adequação dos sistemas de verificação por câmeras”, afirma o governo municipal.

DEMORA NO ATENDIMENTO

Como está havendo intensa reclamação da comunidade guairense pela demora no atendimento bancário dentro das agências, a atual administração aproveitou as notificações para orientar estes estabelecimentos sobre os direitos do consumidor e o tempo de espera máximo de cada cliente.

“O Departamento de Postura citou no documento os termos da Lei Municipal 2.140, de 2005, que estabelece o prazo máximo de atendimento ao público em 15 minutos, em dias normais, e 25 minutos em vésperas e após feriados prolongados”, declara.

A prefeitura ainda informou que os bancos e Correios devem expor, em local visível ao público, cartaz indicando tempo máximo para atendimento e o número do telefone do Procon local, 3331-3867, na hipótese de denúncias.


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