Contribuintes têm até o dia 31 para destinar recursos do IR para ações sociais

As empresas que operam sob o regime de lucro real também podem destinar 1% do tributo devido

Cidade
Guaíra, 22 de dezembro de 2017 - 12h07

Até o dia 31 de dezembro, os contribuintes podem destinar 6% do Imposto de Renda devido aos Fundos de Diretos da Criança e do Adolescente, cujos recursos são utilizados para financiar ações sociais de promoção dos direitos do público infantojuvenil.

Pela regra geral, pessoas físicas podem fazer a destinação, desde que realizem a contribuição dentro do chamado ano-calendário, ou seja, até o último dia do ano anterior à declaração. As empresas que operam sob o regime de lucro real também podem destinar 1% do tributo devido.

Os Fundos são administrados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente (CDCA). Ambos podem ser municipais, estaduais ou nacionais. Os Conselhos são paritários, com representantes governamentais e da sociedade civil. Após um diagnóstico local, eles desenvolvem um plano de ação para aplicar os recursos do Fundo em iniciativas/organizações sociais que atuem pelos direitos de crianças e adolescentes.

COMO DESTINAR

Todo cidadão ou empresa pode destinar recursos do Imposto de Renda devido. No caso do contribuinte, a única condição é que realize a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) na versão completa. Já a empresa deve operar por meio do sistema de lucro real.

Observadas essas regras, os passos seguintes são bastante simples:

Pessoa Física: Escolha o município para receber sua destinação; contate a prefeitura e verifique se o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente está implementado e regulamentado, pois só é possível contribuir para um Fundo nestas condições; solicite os dados bancários do Fundo (banco, agência e conta) e deposite o valor desejado. Alguns Fundos emitem boleto de doação por meio de seus sites na internet; envie uma cópia do comprovante de depósito para o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente da localidade escolhida, com os seus dados (nome, CPF, endereço e telefone), para a emissão do comprovante de doação; aponte os dados da destinação e do órgão beneficiado, impressos no recibo, na ficha Pagamentos e Doações Efetuados da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), no código correspondente a Doações – Estatuto da Criança e do Adolescente; arquive o recibo de doação, para apresentação à Receita Federal, caso solicitado.

Pessoa Jurídica: No caso das empresas, a cópia do comprovante de depósito enviada para o Conselho deve incluir razão social, nome fantasia, CNPJ, endereço e telefone; os dados da destinação e do órgão beneficiado, impressos no recibo, devem ser apontados na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIRPJ); três pontos precisam ser ressaltados – o valor da dedução não é considerado despesa operacional, a destinação não está incluída no limite de 4% referente aos incentivos à cultura e ao audiovisual (não cumulativo) e as operações feitas durante o exercício em curso serão registradas no formulário de lucro real.


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