Cresce a procura de RG para bebê com o número do CPF

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Guaíra, 12 de janeiro de 2016 - 14h07

A inclusão do documento facilita a abertura de conta bancária, plano de saúde e de previdência privada e acesso aos benefícios sociais proporcionados pelo governo
Muitos pais que estão procurando os postos Poupatempo neste início de ano para tirar a primeira Carteira de Identidade dos filhos recém-nascidos já estão providenciando o documento com o número do CPF da criança. É que já está em vigor desde o início de dezembro de 2015 uma nova regra que permite aos cartórios incluir o CPF já na Certidão de Nascimento.

Ainda não há estatísticas, mas as certidões com a informação do número de identificação junto à Receita Federal são cada vez mais frequentes no Poupatempo.
A inclusão do CPF no RG dá mais comodidade às famílias e facilita a abertura de conta bancária, plano de saúde e de previdência privada, e acesso aos benefícios sociais proporcionados pelo governo. Sem o CPF, a criança não pode ser incluída como dependente nos planos de saúde.
Os cartórios passaram a oferecer a emissão de certidão já com o CPF após um convênio firmado em 2015 entre a Receita Federal e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP). A entidade administra a Central Nacional de Registro Civil.
Antes, já era possível fazer o RG com o CPF, se os pais providenciassem o número antes de fazer a solicitação do documento. O número pode ser fornecido no próprio Poupatempo, nos postos que contam com serviços dos Correios ou da Receita Federal, órgãos responsáveis pela emissão do CPF. A identificação junto à Receita é válida para a vida toda e em todo o território nacional.
Além da comodidade e gratuidade do serviço de emissão do CPF e primeira via do RG, o documento com identificação completa é uma segurança a mais em relação a fraudes e problemas causados por homônimos. Agora, os sistemas integrados da Receita Federal e das Centrais de Registros passam a permitir o cadastro da filiação independentemente do gênero que compõe a família.

Segundo a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo, o convênio com a Receita Federal desburocratiza os procedimentos de registro e evita futuras confusões. Como a Certidão de Nascimento é a origem de todos os documentos, quanto mais informações puderem ser emitidas conjuntamente a este primeiro documento civil do cidadão, menor a margem de erros para fraudes na hora de emitir um segundo documento, como o RG, Título de Eleitor, Carteira de Trabalho ou qualquer outro.
Segundo a entidade, a medida também permitirá o cancelamento do CPF quando o cartório emitir a certidão de óbito e quando for preciso comunicar a Receita Federal, após o casamento, sobre alteração do nome em função da adoção do sobrenome do marido ou da esposa. Hoje, essas alterações devem ser feitas na Receita Federal.
Crianças registradas por múltiplos pais poderão ter a filiação completa incluída nos dados do CPF, o que antes era impossível devido aos campos de preenchimento do antigo sistema da Receita Federal, que contava apenas com os tradicionais: pai e mãe. Agora, a designação é filiação.


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