Devido às paralisações, vacinação contra Brucelose é prorrogada até dia 15

A data limite para informar a vacinação também foi prorrogada, sendo agora o próximo dia 22 de junho

Agro
Guaíra, 3 de junho de 2018 - 10h54

 

 

 

 

 

Devido à paralisação dos caminhoneiros, haverá prorrogação da vacinação contra Brucelose no Estado de São Paulo, acompanhada pela Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA), da Secretaria de Agricultura. A Resolução SAA N°25, de 30 de maio de 2018, foi publicada no Diário Oficial e estende o prazo até o dia 15 de junho de 2018.

A data limite para informar a vacinação também foi prorrogada, sendo agora o dia 22 de junho de 2018. De acordo com a Resolução, a prorrogação considera “a recente paralisação nacional dos caminhoneiros e transportadores de cargas, que dificulta para o produtor rural a aquisição de vacinas contra Brucelose, bem como a vacinação do rebanho e o respectivo registro da vacinação”.

A declaração da vacina pode ser feita por meio do sistema Gestão de Defesa Animal e Vegetal (Gedave). O criador deve ter o cadastro ativo no sistema (https://gedave.defesaagropecuaria.sp.gov.br/), para fazer a entrega da declaração.

Não vacinar ou não comunicar a vacinação à Defesa Agropecuária até a data estabelecida é passível de sanções: 5 Ufesps (R$ 128,50) por cabeça por deixar de vacinar, e 3 Ufesps (R$ 77,10) por cabeça por deixar de comunicar a vacinação. O valor de cada Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (Ufesp) é R$ 25,70.


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