Acabou o luxo!

Editorial
Guaíra, 10 de junho de 2016 - 08h05

Quem não se lembra quando o então presidente da Câmara – Eduardo Cunha – foi voluntariamente declarar que não tinha contas na Suíça! Por conta desta declaração ele está – pelo menos até hoje – sofrendo as consequências daquela declaração.

Depois ele mesmo alegou que a conta na Suíça era de sua mulher – Claudia Cruz – e que ele não tinha nada com isso.

O casal não deve ter conversado entre si! Eles não devem ter combinado o que falar perante o juiz e aí meteu-se os pés pelas mãos, porque a esposa disse que a conta era dela, mas quem a abastecia era ele.

Assim, segundo o Ministério Público Federal, Cláudia Cruz tinha plena consciência dos crimes que praticava e é a única controladora da conta em nome da “Offshore Köpek”, na Suíça, por meio da qual pagou despesas de cartão de crédito no exterior em montante superior a US$ 1 milhão num prazo de sete anos, entre 2008 e 2014.

As investigações apontam que o valor é totalmente incompatível com os salários e o patrimônio lícito de seu marido.

“Quase a totalidade do dinheiro depositado na Köpek (99,7%) teve origem nas contas Triumph SP (US$ 1.050.000,00), Netherton (US$ 165 mil) e Orion SP (US$ 60 mil), todas pertencentes a Eduardo Cunha”, afirma o MPF.

As contas de Cunha escondidas no exterior, ainda de acordo com o MPF, eram utilizadas para receber e movimentar propinas, que eram produtos de crimes contra a administração pública praticados por ele.

As investigações apontam que, por meio da mesma conta Köpek, a acusada (Claudia Cruz) também se favoreceu de parte de valores de uma propina de cerca de US$ 1,5 milhão que seu marido recebeu para “viabilizar” a aquisição, pela Petrobras, de 50% do bloco 4 de um campo de exploração de petróleo na costa do Benin, na África, em 2011.

No despacho, o juiz Sergio Moro afirma que Claudia Cruz pode ter agido com dolo ou cegueira deliberada.  “(…) a própria ocultação desses valores em conta secreta no exterior, por ela também não declarada, a aparente inconsistência dos gastos efetuados a partir da conta com os rendimentos lícitos do casal, aliada ao afirmado desinteresse dela em indagar a origem dos recursos, autorizam, pelo menos nessa fase preliminar de recebimento da denúncia, o reconhecimento de possível agir com dolo eventual ou com cegueira deliberada (…)”, afirma Moro.

Os recursos na conta de Cláudia Cruz foram utilizados, por exemplo, para pagar compras de luxo feitas com cartões de crédito no exterior de artigos de grife como bolsas, sapatos e roupas.

Agora tem que pagar!!!


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