E agora, Lula?

Editorial
Guaíra, 6 de abril de 2018 - 10h10

Passada a euforia – daqueles que queriam a prisão de Lula – ainda não há nada definido quanto ao destino do ex-presidente!

Não é possível prever se a prisão será decretada, ou não, pelo Juiz Sérgio Moro.

Acontece que há ainda pela frente uma batalha judicial. O juiz pode aguardar a conclusão dos recursos finais no TRF-4, algo que pode demorar mais alguns dias. A partir de agora, a alternativa da defesa do ex-presidente é recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), com um chamado recurso especial, com questionamentos sobre eventuais violações à legislação federal durante o processo.

A opção posterior é recorrer ao próprio Supremo, com um recurso extraordinário, caso veja violações constitucionais no processo. Concluída essa etapa, o caso transita em julgado, ou seja, não há mais possibilidade de recursos. Vale lembrar que a partir da segunda instância não se julga mais o mérito do caso (se houve crime ou não). Julga-se apenas se o processo foi correto ou não. Se Lula for vitorioso nessa etapa, mesmo que já esteja preso, o processo pode ser anulado, e a pena, cancelada.

O ex-presidente diz que o apartamento nunca foi dele e não há provas que o ligue aos desvios praticados na estatal. Segundo ele, o processo teve influência política a fim de impedir sua candidatura à Presidência. Além do caso tríplex, o ex-presidente responde a outros sete procedimentos, em curso na Justiça Federal do Paraná e do Distrito Federal. Os processos estão em estágios diferentes e não há previsão de quando serão julgados. O que está em situação mais avançada é o que trata de um sítio em Atibaia, interior de São Paulo, que teria sido dado a Lula por empreiteiras como contrapartida a contratos superfaturados com a Petrobras.

Acontece que mesmo condenado, Lula pode pedir o registro de sua candidatura à Justiça Eleitoral – o período para isso vai de 20 de julho a 15 de agosto. Somente a partir daí ele pode ser impugnado.

A Ficha Limpa não é uma forma de punição aos condenados em segunda instância. O que a lei faz é acrescentar mais uma possibilidade de barrar a candidatura de alguém (como ser menor de idade, ser analfabeto, entre outros). Por essa razão a aplicação da Ficha Limpa não é imediata e, hoje, depende da avaliação de um juiz eleitoral para dizer se o político fere ou não alguma daquelas condições.

Muita água ainda vai correr embaixo da ponte. Vamos aguardar!


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