Só que não!

Editorial
Guaíra, 10 de janeiro de 2016 - 12h40

A resolução do Banco Central de número 3.854 prevê que qualquer brasileiro, residente aqui, que tiver uma quantia igual ou superior a cem mil dólares depositados no exterior precisa declarar o dinheiro anualmente.

Trata-se de um procedimento obrigatório a qualquer cidadão e, é claro, isso inclui o presidente da câmara Eduardo Cunha.

Em 18 de dezembro, o procurador do Banco Central, Isaac Sidney Meneses  Ferreira, enviou um relatório à Procuradoria Geral da República onde relata que Eduardo Cunha omitiu, por 14 anos, a obrigação de relatar ao Banco Central Brasileiro os valores dos bens existentes fora do território nacional, além de não destacar os 4 milhões de dólares identificados em uma conta na Suíça e ainda o procurador chama a atenção para uma nova conta – do parlamentar – no Israle Discount Bank – que seria para Cunha receber propinas.

Acontece que todos estes documentos revelam que Cunha e sua mulher Claudia Cruz estão sendo investigados por suspeita não só de evasão de divisas, mas também da omissão de informações com o objetivo de atrapalhar a apuração dos processos em curso contra eles.

Estes novos elementos deverão reforçar o pedido da procuradoria para o afastamento do parlamentar da presidência da câmara.

Parece que após as férias, a artilharia contra Cunha estará mais afinada e mais pesada!

Quando o congresso voltar de suas polpudas férias, haveremos de ter notícias mais concretas e entenderemos – ou não – que os braços da Lei poderá alcançar políticos antes nunca imagináveis.


TAGS:

LEIA TAMBÉM
Ver mais >

RECEBA A NOSSA VERSÃO DIGITAL!

As notícias e informações de Guaíra em seu e-mail
Ao se cadastrar você receberá a versão digital automaticamente