Ex-prefeito Sergio de Mello e mais seis viram réus por fraude na compra de merenda em Guaíra

Dispensa irregular de licitação e uso de documentos falsos levaram ao favorecimento de associação em detrimento de agricultores familiares

Agora
Guaíra, 2 de agosto de 2018 - 17h40

O ex-prefeito de Guaíra (SP) Sérgio de Mello e outras seis pessoas vão responder por fraudes cometidas em 2013 na aquisição de merenda escolar na cidade.
A Justiça Federal em Barretos recebeu a denúncia feita pelo Ministério Público Federal e instaurou ação penal contra os réus. Eles são acusados de falsidade ideológica, uso de documentos falsos e outras ilegalidades no processo licitatório para a escolha dos fornecedores dos alimentos. As irregularidades geraram prejuízo aos cofres públicos, além de lesar os agricultores familiares do município.

O esquema favoreceu a Associação de Mulheres Assentadas de Ribeirão Preto (Amarp), selecionada após desclassificação das demais entidades que participaram do chamamento público para compra da merenda. A Amarp foi escolhida por, teoricamente, ser a única que continha agricultores de Guaíra entre seus quadros. Contudo, as investigações demonstraram que a maioria dos nomes apresentados pela associação não eram, e nunca foram, seus associados, bem como não forneceram, ou sequer produziam, os gêneros alimentícios especificados pela entidade.

DOCUMENTOS FALSOS.
Para consumar a fraude, as rés Marli Aparecida da Silva, Maria José da Silva e Edna Maria Vertello Silva, representantes da Amarp, utilizaram documentos ideologicamente falsos. O golpe só foi possível com a participação dos agentes públicos municipais, que deixaram de fiscalizar o cumprimento das regras do chamamento público. O edital do certame exigia a cópia da declaração de aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP) de cada um dos produtores participantes, e não apenas a listagem – que pode ser obtida pela internet.

“A diferença é importante, uma vez que pela cópia da DAP é possível verificar a atividade desenvolvida pelo produtor rural, o que serviria para auxiliar na identificação da fraude, caso os agentes públicos já não estivessem previamente ajustados com as representantes da Amarp”, destaca o procurador da República Gabriel da Rocha, autor da denúncia. Além do ex-prefeito, foram denunciados Sebastião Vancim Filho, Basílica Botelho Muniz da Silva e Lucas de Sousa Lino, membros da comissão de licitação que conduziu o processo de contratação.

DISPENSA INDEVIDA.
Segundo a legislação, embora obrigatório a princípio, o procedimento licitatório para a aquisição de produtos agropecuários pode ser dispensado desde que os preços sejam compatíveis com os vigentes no mercado local. No caso de Guaíra, as investigações demonstraram que os réus dispensaram a licitação de forma indevida, pois não observaram as formalidades exigidas por lei. Uma das exigências é que seja feita a cotação prévia de preços de todos os produtos em, pelo menos, três estabelecimentos, o que não ocorreu. Além disso, no curso do chamamento público, os agentes municipais alteraram os valores de diversos produtos, sem que houvesse cotação prévia e sem justificativa formal. Em alguns itens, o custo mais do que quadruplicou – caso da cebolinha, que passou de R$ 2,39 no primeiro edital para R$ 10,90. O aumento dos preços pela Prefeitura permitiu que o custo da contratação subisse de R$ 318 mil para R$ 401 mil, ultrapassando os créditos orçamentários previstos.

Ao fim, os valores contidos na chamada pública, bem como os apresentados na proposta da Amarp, ficaram acima dos vigentes no mercado local e daqueles praticados pelos agricultores familiares. “A associação não só apresentou a maioria dos preços próximos aos do edital de chamamento público, como também foi a única entidade com proposta de venda para todos os itens da merenda escolar, a maior parte dos quais, se constatou posteriormente, fornecidos por terceiros, que não constavam do projeto de fornecimento apresentado”, ressaltou o procurador. No total, a Prefeitura de Guaíra pagou R$ 169 mil à entidade pelos gêneros alimentícios adquiridos.

CRIMES
O MPF pede a condenação dos réus pelos crimes de falsidade ideológica e uso de documentos falsos, previstos nos artigos 299 e 304 do Código Penal, e pela dispensa indevida de licitação, conforme consta no artigo 89 da Lei 8.666/93. A denúncia não requer a indenização pelos danos causados aos cofres públicos, pois tal pleito já é objeto da ação de improbidade administrativa nº 0001382-63.2016.403.6138, em trâmite na Justiça Federal de Barretos.

Fonte:
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo


TAGS:

OUTRAS NOTÍCIAS EM Agora
Ver mais >

RECEBA A NOSSA VERSÃO DIGITAL!

As notícias e informações de Guaíra em seu e-mail
Ao se cadastrar você receberá a versão digital automaticamente