Fazenda transferiu mais de R$ 55 milhões em ICMS à prefeitura em 2017

Neste mês de janeiro já foram destinados mais R$ 1.572.272,73 ao município guairense

Cidade
Guaíra, 9 de janeiro de 2018 - 10h08

O governo do Estado de São Paulo depositou em 2017, o total de R$ 55.065.038,15 referentes a repasses de ICMS para Guaíra. Em comparação com o ano de 2016, foram R$ 1.176,02 a menos, já que foram repassados R$ 55.066.214,17.

O montante corresponde a 25% da arrecadação do imposto recolhido pela Secretaria da Fazenda no período de 26 a 29 de dezembro e é distribuído à administração municipal com base na aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM).

O município guairense também recebeu repasses neste mês de janeiro, sendo um total de R$ 1.572.272,73 em relação à ultima semana de dezembro e primeira de 2018.

Os depósitos semanais são realizados por meio da Secretaria da Fazenda sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990. As consultas dos valores podem ser feitas no site da Secretaria da Fazenda.

Agenda Tributária

Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados. A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações.

Índice de Participação dos Municípios

Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).

Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.


TAGS:

OUTRAS NOTÍCIAS EM Cidade
Ver mais >

RECEBA A NOSSA VERSÃO DIGITAL!

As notícias e informações de Guaíra em seu e-mail
Ao se cadastrar você receberá a versão digital automaticamente