Governo alerta moradores para irregularidades nos terrenos baldios

É proibido colocar fogo em matagais e detritos; prefeitura orienta vizinhos a denunciarem casos de queimadas

Cidade
Guaíra, 1 de junho de 2018 - 10h16

 

 

 

 

 

 

 

O governo municipal continua orientando proprietários de terrenos baldios com o intuito de manter a cidade limpa tendo por instrumento o Código de Posturas, Lei 1.547/92. As normas dispõem sobre atos de limpeza pública, construção de calçadas, asseio nos terrenos baldios, casas e construções desocupadas.

Nesta semana, após notificações, a prefeitura precisou realizar a roçagem em uma área particular do bairro Jardim Ligia II, através dos servidores do Departamento de Serviços Urbanos, pois o dono do local, que era objeto de reclamação de vizinhos, não atendeu à orientação. O trabalho será cobrado.

Além disso, vizinhos de um terreno do Jardim Eldorado denunciaram a maneira errada do proprietário de limpar a extensão, colocando fogo no matagal. O governo informou que, quando ocorrer casos similares, que os munícipes devem ligar para a Guarda Civil Municipal, no 199, para as providências decorrentes. “Em caso de incêndio, mais vale os primeiros minutos do que as últimas cinco horas”, disse o chefe do departamento de posturas do município, Edivaldo Faria.

LIMPEZA

Em conformidade com o art. 56 do Código de Posturas – Lei Municipal nº 1547/1992, o proprietário, o titular do domínio útil e o possuidor a qualquer título de terreno localizado em zona urbana ou expansão urbana, é obrigado a mantê-lo limpo e livre de materiais nocivos à saúde pública.

No caso de não ser providenciada a limpeza, o município, por meio de seu Departamento de Serviços Urbanos, providenciará a Limpeza dos locais e determinará o lançamento da cobrança pelo trabalho realizado junto ao Departamento de Tributação, no valor de R$ 0,63 (sessenta e três centavos) pelo metro quadrado do terreno, se roçado, ou o valor de R$ 0,95 (noventa e cinco centavos) o m2, se a limpeza for efetuada através de pessoal e equipamentos próprios ou de terceiros devidamente contratados pela prefeitura, além de aplicar a multa de 10 UFESPs, de R$ 257,00 e demais sanções previstas na legislação em vigor.


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