O governo municipal está preparando as autuações em massa para proprietários de diversos lotes com matagal, que não estão mantendo os terrenos limpos de acordo com o Código de Posturas, Lei 1.547/92. As normas dispõem sobre atos de limpeza pública, construção de calçadas, asseio nos terrenos baldios, casas e construções desocupadas.
“Em conformidade com o art. 56 do Código de Posturas – Lei Municipal nº 1547/1992, o proprietário, o titular do domínio útil e o possuidor a qualquer título de terreno localizado em zona urbana ou expansão urbana, é obrigado a mantê-lo limpo e livre de materiais nocivos à saúde pública”, afirma o chefe do departamento responsável, Edivaldo Faria.
No caso de não ser providenciada a limpeza, o município, por meio de seu Departamento de Serviços Urbanos, providenciará a Limpeza dos locais e determinará o lançamento da cobrança pelo trabalho realizado junto ao Departamento de Tributação, no valor de R$ 0,63 (sessenta e três centavos) pelo metro quadrado do terreno, se roçado, ou o valor de R$ 0,95 (noventa e cinco centavos) o m2, se a limpeza for efetuada através de pessoal e equipamentos próprios ou de terceiros devidamente contratados pela prefeitura, além de aplicar a multa de 10 UFESPs, de R$ 257,00 e demais sanções previstas na legislação em vigor.
ENTULHOS
Nesta semana, o departamento de Fiscalização também flagrou entulhos de materiais de construção jogados irregularmente em frente a uma creche municipal, sem estarem na caçamba do DEAGUA, conforme exigência da prefeitura.
De acordo com a administração, manter material de construção fere o artigo 14º, inciso VI da Lei Ordinária Municipal 2.432, de março de 2010 e artigo 8º da Lei Complementar Municipal nº 1.547, de julho de 1992, caracterizando infração ao Código de Posturas Municipal. O Executivo explica que o proprietário deve solicitar a caçamba para jogar os detritos.