Governo de SP sanciona lei que amplia prazo para consumidor quitar dívida

A partir de agora, consumidores inadimplentes contarão com novas ferramentas de aviso antes de terem seu nome negativado

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Guaíra, 20 de dezembro de 2017 - 11h27

A partir de agora, o processo de notificação aos inadimplentes será mais rápido, menos burocrático e mais barato para aqueles que pretendem limpar seu nome.  O projeto de Lei 874/2016, de autoria do Governador Geraldo Alckmin, que garante diferentes meios de comunicação como forma de aviso em caso de inadimplência foi sancionado no dia 15 de dezembro.

Além de aumentar o tempo para renegociação da dívida de 15 para 20 dias, a nova lei proporciona novas ferramentas de aviso ao consumidor por meio de ferramentas digitais, como e-mail e aplicativos de mensagens. Antes da mudança na legislação a comunicação era restrita ao envio de carta com Aviso de Recebimento (AR).

A Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp) investiu esforços para modificar a Lei 15.659 e garantir a aprovação do projeto. A lei corrobora com o que preconiza o Código de Defesa do Consumidor sobre aviso prévio à negativação.

“A exigência da AR encareceu e burocratizou o processo. A aprovação da lei é um avanço importante para o consumidor paulista, que a partir de agora poderá quitar sua dívida de maneira mais rápida, segura e sem intermediários”, afirma Alencar Burti, presidente da Facesp.

O que muda com a nova lei:

– O consumidor terá um prazo maior para negociação da dívida, passando de 15 para 20 dias;

– Os débitos poderão ser renegociados sem a intermediação de cartórios e, portanto, sem nenhum custo aos consumidores;

– O consumidor inadimplente será informado sem a necessidade de ter seu nome protestado;

– A população terá mais oportunidade de parcelar e renegociar sua dívida;

– Novos meios de comunicação com o consumidor, como carta simples, e-mail, mensagens eletrônicas, entre outros;

– O atual modelo AR (comunicação via carta com Aviso de Recebimento) não atinge cerca de 40% das pessoas;

– O protesto do nome do consumidor aumenta sua dívida em cerca de 50% em decorrência das taxas cartoriais;

– O número de protestos dobrou a partir da imposição do AR, em 2015;

– Por 30 anos os consumidores inadimplentes foram informados via carta simples e ainda são informados assim em todo os outros estados do Brasil. A exigência da AR encareceu e burocratizou o processo;

– São Paulo era o único estado do país que ainda exigia a exclusividade de comunicação via AR.


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