Juiz defere pedido do MP e bloqueia bens do ex-prefeito Sérgio

Anderson Valente decretou a indisponibilidade dos bens de Sérgio de Mello, Reginaldo Aparecido Ribeiro e Hélio Alves Barros, até o limite global de R$ 1.429.185,48. Processo envolve possíveis irregularidades durante a realização da Festa do Peão de Guaíra de 2016 através da Sogube

Cidade
Guaíra, 5 de julho de 2018 - 09h35

Em 2016, o então prefeito Sérgio de Mello anunciava a realização da 23ª edição da Festa do peão de Guaíra.

 

 

 

 

 

 

 

Em decisão publicada na última quinta-feira, 29 de junho, o Juiz Anderson Valente deferiu a medida liminar requerida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo para decretar a indisponibilidade dos bens de Sérgio de Mello, Reginaldo Aparecido Ribeiro e Hélio Alves Barros, referente à ação civil pública por possíveis atos de improbidade administrativana realização da 23ª Festa do Peão de Guaíra de 2016.

O MP apontou que o ex-prefeito petista, juntamente com o ex-presidente da SOGUBE, Reginaldo e o tesoureiro da comissão organizadora do evento à época, Hélio, teriam praticado irregularidades durante a festa, ocorrida entre 22 e 26 de junho daquele ano. De acordo com o documento, em 2016, “a prefeitura teria, então, repassado R$ 364.999,00 à entidade privada, vindo esta a firmar contratos no importe de R$ 476.935,13 em despesas com dinheiro público, sem licitação ou processo de inexigibilidade, com repasses insuficientes e dívidas deixadas pelo Poder Público à entidade, que iniciou o ano de 2017 com déficit de R$ 214.266,81, prejudicando a finalidade desta entidade.”

Segundo o Ministério Público, Sérgio, Hélio e Reginaldo “teriam se utilizado da SOGUBE para efetuar despesas” destinadas àquela edição da Festa do Peão, pagas com dinheiro público por meio de verba destinada ao atendimento de crianças e adolescentes, sem procedimento licitatório e que não havia “autorização legal para que a Prefeitura realizasse tais repasses,ao passo que os demais Requeridos, na condição de representantes da entidade, teriam permitido que recursos públicos recebidos pela entidade fossem destinados ao mencionado evento, fugindo ao seu âmbito de atuação”.

Para o MP, o bloqueio de bens irá assegurar o ressarcimento. Assim, enquanto o processo corre em julgamento, o Juiz determinou a indisponibilidade até o limite global de R$ 1.429.185,48.

“Defiro o pedido liminar, sem necessidade de justificação prévia, com fundamento no artigo 12, caput, da Lei 7.347, de 24.07.1985. Isso se deve porque documentação que instrui a inicial evidencia, para esta fase processual, a presença dos requisitos permissivos do deferimento liminar. Presente está o fumus boni juris, consistente no fato que os Requeridos efetivamente teriam exercido os cargos indicados na inicial (fls. 43 e 49), havendo plausibilidade das alegações do Autor, comprovadas com a documentação carreada aos autos, ex vi, fls. 58, 668/669, 671/673, 701/702, 708, 1.090/1.123, 1.128 e 1.135/1.211, denotando aparentemente os repasses sem prévia autorização e sem realização de licitação ou sua dispensa, assim como prejuízo da SOGUBE por força da realização do evento, na forma mencionada na inicial”, declarou Anderson Valente.

Em sua decisão, o magistrado ainda ressalta: “Ao que se tem, existem indícios da prática de ato de improbidade administrativa que permitem a concessão da liminar, os quais, contudo, devem ser cabalmente comprovados durante regular instrução. Ressalta-se que a decretação da indisponibilidade de bens não é antecipação de sentença, possuindo requisitos próprios que se identificam com o mero acautelamento do processo.”

Na sentença o juiz explica que o valor se refere ao suposto prejuízo que os réus teriam causado ao município e que estes precisam ser comprovados durante o processo, porém, para garantir a reparação caso haja condenação, é preciso desde já realizar o bloqueio dos bens até o limite do valor solicitado na ação.

UMA FESTA DE PREJUÍZOS

Em seu último ano de governo, o ex-prefeito Sérgio de Mello realizou uma edição da Festa do Peão de Guaíra, através de organização e responsabilidade da prefeitura, mesmo sem o consentimento da Câmara de Vereadores e de parte da população.

Na época, a administração tentou firmar parceria com a APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais), que não aceitou ser responsável pelo evento, por consequência da crise financeira que as entidades enfrentavam e da incerteza do lucro para a festa.

Entretanto, a presidência da SOGUBE aceitou e se responsabilizou pelo evento, que trouxe apenas prejuízos para a instituição, que ficou com altas dívidas com fornecedores e, inclusive, teve suas contas bloqueadas posteriormente.

O então governo petista desembolsou mais de R$ 492 mil apenas com os shows, segurança, organização do rodeio amador, fogos de artifício, funcionários e reparos no Parque de Exposições – além de R$ 288 mil gastos com a reforma do local em maio daquele ano.Outros gastos da festa ficaram sob encargo da entidade.

OS ENVOLVIDOS

O Jornal O Guaíra entrou em contato com os envolvidos – Sérgio de Mello, Reginaldo Aparecido Ribeiro e Hélio Alves Barros–na tarde de ontem (04) e todos disseram que ainda não haviam sido intimados e que tomariam ciência sobre o fato e enviariam posicionamento assim que possível.


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