Juiz julga improcedente ação dos adversários que pediam a cassação de José Eduardo

Geral
Guaíra, 1 de novembro de 2016 - 09h42

Para o Juiz Eleitoral, Dr. Anderson Valente, “o Jornal O Guaíra ofertou tratamento isonômico a todos os candidatos que disputaram as eleições majoritárias neste município”

Coligações de José Carlos Soares e Denir Ferreira queriam “derrubar” o prefeito eleito alegando que houve “abuso no uso de veículo de comunicação social”

Coligações de José Carlos Soares e Denir Ferreira queriam “derrubar” o prefeito eleito alegando que houve “abuso no uso de veículo de comunicação social”

O Juiz Eleitoral, Dr. Anderson Valente, julgou improcedente as duas ações de Investigação Judicial Eleitoral que as coligações “Renovação e Experiência” (dos então candidatos José Carlos Soares e Aloizio Santana) e “Juntos Somos Mais Fortes” (Denir Ferreira e Netinho nogueira) moveram contra José Eduardo Coscrato Lelis, Renato César Moreira e a proprietária deste veículo, Inara Lacativa Bagatini.

Ambos os adversários, representados pelos advogados Emiliana Alves Ferreira Ribeiro Sterchile e Marcelo Ricardo Vitalino,  respectivamente, pediam a cassação do prefeito eleito e de seu vice, alegando que havia “abuso no uso de veículo de comunicação social” para beneficiar Zé Eduardo.

Para o Juiz Dr. Anderson Valente, não houve nada irregular. “Nada de irregular há nas condutas dos representados. Da documentação trazida aos autos não se verifica qualquer abuso no uso do veículo de comunicação social em que a representada Inara é proprietária ou até mesmo abuso de poder econômico pelos candidatos representados, o que, como bem lembrado pelo Ministério Público Eleitoral, constituía ônus da representante provar.”

Em sua decisão, Dr. Anderson ainda declara: “A condenação por abuso do poder econômico e por abuso dos meios de comunicação, ao contrário, exige prova robusta, firme e inabalável, não bastando meras conjecturas, suposições ou ilações. E, dos documentos coligidos aos autos, como acima demonstrado, não se verifica qualquer prova de que a conduta dos representados teria se enquadrado nas imputações que lhe são feitas.”

As coligações de José Carlos Soares e de Denir Ferreira tiveram os processos muito similares, citando que o jornal O Guaíra não cedeu espaço igualitário a todos. O que é inverdade, já que os leitores puderam acompanhar as ações de todos os quatro candidatos ao cargo majoritário de Guaíra, inclusive através de uma agenda, publicada diariamente, com informações repassadas através das assessorias de imprensa de cada um.

“O que se verifica, em verdade e ao contrário do que alega a representante [coligação de José Carlos e Denir], é que o Jornal ‘O Guaíra’ ofertou tratamento isonômico a todos os candidatos que disputaram as eleições majoritárias neste município. De fato, da farta documentação juntada aos autos verifica-se que por diversas vezes o mencionado jornal publicou artigos e opiniões de pessoas ligadas a diversos grupos políticos, tanto dos representados quanto de seus adversários, incluindo-se, nestes últimos, membros da coligação representante, sendo o caso de se destacar que até mesmo seus candidatos a Prefeito e Vice em muitas vezes publicaram artigos no periódico”, afirma um dos trechos da decisão do Juiz.

No processo, a defesa do Jornal O Guaíra apresentou todas as reportagens dos candidatos José Carlos Soares e Denir, inclusive os artigos que Soares publicou, por diversas vezes neste veículo, desde 2015; muito antes das eleições, o que deixa claro que este veículo nunca favoreceu ninguém. Dr. Anderson Valente também comentou sobre o assunto: “É certo que a formação da opinião do eleitorado não se dá apenas e tão somente nos poucos dias que antecedem o pleito eleitoral. Tanto o é que diversos candidatos valem-se, muito antes do período eleitoral, da propaganda denominada de ‘promoção pessoal’ apenas para se fazerem conhecidos da população com vistas a eventual candidatura e à eleição. Parece-me, pois, que outra razão não haveria para que os então futuros candidatos da coligação representante utilizassem os espaços do Jornal ‘O Guaíra’ para publicação de seus artigos e opiniões senão a de que buscavam eles sua ‘promoção pessoal’ almejando a futura eleição de ambos, e isto utilizando-se, à época, do periódico aqui impugnado. Para além disso, desses mesmos documentos juntados a estes autos verifica-se que por diversas vezes o Jornal O Guaíra divulgou a agenda de campanha de todos os candidatos a Prefeito nas Eleições 2016, inclusive o da coligação representante [Renovação e Experiência].”

Assim, o Juiz eleitoral concluiu: “Por estas razões não vejo favorecimento algum aos candidatos representados ou qualquer indício de abuso no uso desse veículo de comunicação social por eles.”

 

OPINIÃO PESSOAL

Ambas as coligações Renovação e Experiência” (dos então candidatos José Carlos Soares e Aloizio Santana) e “Juntos Somos Mais Fortes” (Denir Ferreira e Netinho nogueira) tentaram utilizar dos comentários pessoais da proprietária do Jornal o Guaíra para buscar a cassação de José Eduardo e Renato Moreira, o que foi desconsiderado pelo Dr. Anderson Valente.

“No que tange à manifestação da proprietária do Jornal de que teria preferência pelos candidatos representados nestes autos, isto não caracteriza nenhuma ilegalidade. Não se discute aqui nestes autos a eventual gravidade das manifestações da representada Inara Bagatini Lacativa em sua rede social particular. Porém, se até mesmo o jornal pode assumir posição favorável a determinada candidatura, por que a representada não o poderia fazer em sua vida particular?”, destaca a decisão do Juiz.

“De mais a mais, não vejo nestes autos qualquer excesso ou irregularidade que tenha sido cometido por parte dos representados, de forma que não se constata o alegado abuso de poder econômico ou o abuso no uso dos meios de comunicação social: a uma, porque inexiste qualquer dado concreto que permita aferir a materialidade das condutas imputadas aos representados, já que baseada em meras suposições; a duas, porque se verificou dos documentos trazidos que o periódico, ao contrário do que se argumenta, efetivamente oportunizou amplo espaço à discussão do debate eleitoral, inclusive divulgando a agenda de todos os candidatos a prefeito durante o período eleitoral, bem como abrindo espaço à divulgação de artigos dos candidatos a Prefeito e Vice da coligação representante, bem como de outras coligações adversárias”, finaliza o documento.



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