Justiça concede liminar favorável aos professores celetistas dispensados em 2017

A Juíza Dra. Renata Nicodemos determinou ao prefeito José Eduardo a suspensão do edital de chamamento dos novos nomes e que se convoque desde o primeiro da lista; decisão cabe recurso

Cidade
Guaíra, 23 de janeiro de 2018 - 09h53

A Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Guaíra, Dra. Renata Carolina Nicodemos Andrade concedeu, na tarde de ontem (22), a liminar que suspende o edital de chamamento nº 01/2018 da prefeitura para novos professores e determinou que a administração pública proceda à convocação dos candidatos obedecendo a ordem de classificação.

Os educadores dispensados em dezembro de 2017 ficaram inconformados com a decisão do governo municipal de realizar nova chamada no dia 11 de janeiro e buscaram a justiça através do escritório Barros, Batalha & Stuque Advocacia.

“Nesse processo seletivo, eles foram os primeiros classificados, prestaram o serviço para a municipalidade por aproximadamente quatro meses. Trabalharam até dezembro, foram demitidos, mas, no dia 11 de janeiro a prefeitura, ao invés de chamar desde o primeiro da lista, continuou a lista. Ou seja, os melhores classificados, que trabalharam só 4 meses, não foram chamados, passando a chamar os menos classificados, que podem trabalhar aproximadamente 10 meses. O processo tinha validade de um ano e prorrogável por mais um. Como ela [prefeitura] precisava, não poderia ter demitido”, afirma um dos advogados, Dr. Gustavo Amaro Stuque.

“Então, impetramos um mandado de segurança, com pedido liminar, representando 45 professores dizendo que esse edital do prefeito era ilegal, que violava o direito líquido e certo dos primeiros classificados do processo seletivo. Dissemos, no documento, que o ato violava o edital do processo que determinava que, na necessidade da convocação dos aprovados, que respeitasse a lista. Ingressamos com referido processo na semana passada e o promotor do Ministério Público, Dr. Ilo Júnior, deu parecer favorável à liminar”, completa.

Em sua decisão, a Juíza da Comarca de Guaíra afirma que “a liminar pretendida pelos impetrantes [45 aprovados] comporta acolhimento” e que, “se presente a necessidade de prestação da educação neste Município, em tese, não justifica o Prefeito promover dispensa num mês e chamamento no mês seguinte”. De acordo com a Dra. Renata “tal como ocorrida a situação, em tese, conflita com o princípio da impessoalidade, legalidade e moralidade administrativa, tudo a crer se tenha caracterizado violação de direito líquido e certo dos impetrantes…”

Segundo o representante dos 45 educadores, o governo municipal realiza processo seletivo na educação há muitos anos e sempre retornou ao início da lista ao convocar os profissionais. “A prefeitura dispensa no final do ano e novamente recontrata em janeiro/fevereiro, mas, respeitando a lista, porque o processo seletivo visa angariar para a administração os mais capacitados”, explica Stuque. “Dessa vez, foi injusto os primeiros classificados trabalharem quatro meses e os outros chamados agora trabalharem o ano todo. Mas essa foi uma liminar; ainda cabe recurso por parte do governo”, acrescenta.

O OUTRO LADO

O Jornal O Guaíra procurou a prefeitura para mais informações. Segundo respostas do departamento de comunicação, o governo municipal irá recorrer da decisão do Tribunal de Justiça.

“A Administração Pública, sempre prezou pela impessoalidade, legalidade e economicidade, desta forma, com o término das aulas, ocorreu a dispensa dos profissionais celetistas, uma vez que, a Prefeitura não pode efetuar o pagamento de salários sem que os profissionais estejam exercendo suas funções. O Processo seletivo é regido pela CLT e pela Lei Trabalhista não pode recontratar o profissional se o período for de no mínimo de 6 meses de desligamento da empresa. A prefeitura estará, desta forma, explicando para a justiça a decisão tomada de prosseguir a lista classificatória do Processo Seletivo.”

O governo ainda alega que está cumprindo com a Constituição Federal, Edital e o Tribunal de Contas e que está sendo providenciado o concurso público, com a instituição Vunesp, já em fase de instrumentação dos editais.


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