Medida Provisória autoriza renegociação do Funrural e reduz alíquota de contribuição

Agro
Guaíra, 6 de agosto de 2017 - 08h08

Os interessados devem protocolar a adesão até 29 de setembro; uma confissão da dívida e desistência de qualquer recurso administrativo ou judicial contra a cobrança

O Congresso Nacional vai instalar uma comissão mista para analisar a Medida Provisória (MP) 793/17, publicada no dia 1º de agosto no Diário Oficial da União, que permite a renegociação dos débitos dos produtores rurais com o Funrural e reduz a alíquota desta contribuição social a partir de 1º de janeiro de 2018.

Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) é o nome popular para a contribuição paga à Previdência Social pelos produtores rurais pessoa física que empregam trabalhadores. A alíquota incide sobre a receita bruta decorrente da comercialização.

Em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a contribuição inconstitucional, decisão que beneficiou uma empresa. Em março passado, em novo julgamento, o STF mudou o entendimento e autorizou a cobrança, decisão que tem repercussão geral. Entre os dois julgamentos, milhares de produtores rurais ganharam liminares na Justiça contra o tributo, o que gerou um passivo, boa parte depositado em contas judiciais.

A edição da medida provisória já era aguardada. Desde a decisão da suprema corte, a Frente Parlamentar da Agricultura (que reúne deputados e senadores) e o setor rural vinham negociando com o governo uma saída para o passivo existente.

REGULARIZAÇÃO

A MP 793 cria o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), que permite a renegociação dos débitos dos produtores rurais e dos adquirentes da sua produção (como frigoríficos, laticínios e cooperativas) junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) até 30 de abril (veja as condições no quadro).

Os interessados devem protocolar a adesão até 29 de setembro. O ato implica na confissão da dívida e na desistência de qualquer recurso administrativo ou judicial contra a cobrança do Funrural.

O produtor poderá pagar o débito em até 180 parcelas. A MP exige uma entrada equivalente a até 4% do débito, paga em quatro parcelas. O restante é dividido em 176 prestações, com descontos e com correção pela taxa Selic. Se após o pagamento ainda sobrar algum resíduo, este poderá ser pago em 60 vezes.

A MP estabelece ainda que caso o produtor que aderir ao PRR deixe de produzir, ou não tenha receita bruta por período superior a um ano, o valor da prestação mensal será equivalente ao saldo do débito dividido pela quantidade de meses que faltarem para complementar 176 meses. A Receita e a PGFN vão soltar, em até 30 dias, um ato regulamentando o PRR.

ALÍQUOTA

Além de tratar da regularização, a MP reduziu a alíquota do Funrural. Atualmente, o produtor rural paga um percentual de 2,1% sobre a receita bruta de venda, sendo 2% para o INSS e 0,1% relativo a Riscos Ambientais do Trabalho (RAT), contribuição paga pelo empregador para cobrir os custos da Previdência com acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.

A MP reduziu a contribuição ao INSS para 1,2%. Com isso, a alíquota total dos produtores rurais, a partir de 2018, será de 1,3%, uma redução de 38% em relação à atual. A diferença entre as duas alíquotas (atual e a nova), que é de 0,8%, será usada pelo produtor que aderir ao PRR para pagar as prestações.

O texto da MP 793 determina que a renúncia de receita provocada pela redução da alíquota e pela renegociação será incorporada na proposta orçamentária de 2018, que chega ao Congresso no fim deste mês.

TRAMITAÇÃO

A MP 793 será analisada inicialmente na comissão mista, fase em que são apresentadas as emendas e realizadas as audiências públicas. O parecer aprovado segue para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. (Agência Câmara)


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