Aposentadoria por tempo de contribuição do professor

Opinião
Guaíra, 25 de fevereiro de 2016 - 09h43

A aposentadoria por tempo de contribuição do professor é um benefício devido ao profissional que comprovar 30 (trinta) anos de contribuição, se homem; ou, 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, se mulher, exercidos exclusivamente em funções de magistério em estabelecimentos de educação básica (educação infantil, ensino fundamental e médio) e, também, professores de cursos de profissionalização reconhecidos pelos órgãos competentes do Poder Executivo Federal, Estadual e Municipal, como professores do SESI, SENAC, SENAI, SESC, etc, bem como o exercício da docência, nas funções de direção de unidade escolar e as coordenações e assessoramento pedagógico, inclusive de administração, de planejamento, de supervisão, de inspeção e de orientação educacional, conforme a lei nº 11.301/2006. Independentemente da idade, e desde que cumprida à carência exigida para o benefício – o tempo mínimo de 180 (cento e oitenta) meses de contribuição para a Previdência Social- fará jus o segurado à sua aposentadoria. Esses profissionais poderão garantir uma renda mensal de seu benefício, equivalente em cem por cento do salário benefício, considerando 80% (oitenta por cento) das maiores contribuições apuradas de julho de 1994 até a data da aposentadoria (média contributiva). Pela MP (Medida Provisória) 676/2015 (regra 85/95), garante aos professores a regra 80/90, que quer dizer que na prática, as mulheres precisarão de ter 80 pontos (soma da idade com o tempo de contribuição) e, os homens 90 pontos (soma da idade com o tempo de contribuição), para conseguirem uma aposentadoria integral por tempo de contribuição. No RGPS – INSS, há a incidência do fator previdenciário nos seguintes casos: * para professor: 30 anos de contribuição, sem idade mínima, porém é aplicado o fator previdenciário com um avanço de 5 anos na tabela do fator previdenciário; * para a professora: 25 anos de contribuição, sem idade mínima, porém é aplicado o fator previdenciário com o avanço de 5 anos na tabela do fator previdenciário;* com a regra estabelecida pela Medida Provisória 676/2015: opção pelo cálculo da renda mensal inicial sem aplicação do fator previdenciário. Esta regra vale para requerimentos apresentados a partir do dia 18/06/2015; * para o professor: ter 30 anos de contribuição somada com a idade e o bônus de 5 anos resulte o número 95. EX: 30 + 60 +5 = 95, sendo que o tempo de contribuiçãonão pode ser menor que 30, mas quanto maior for o tempo de contribuição, menor será a idade exigida para atingir o número 95; * para a professora: ter 25 anos de tempo de contribuição que somada a idade e o bônus de 5 anos resulte o número 85. EX: 25 + 55 + 5 = 85, sendo que o tempo de contribuição não pode ser menor que 25, mas quanto maior e tempo de contribuição, menor será a idade exigida apara atingir o número 85. Os professores e professoras que contribuem para o INSS, podem usufruir de outros benefícios concedidos pela Previdência Social, tais como: auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão, salário-maternidade, pensão por morte e aposentadoria por idade. São consideradas como tempo de serviço, para a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição do professor: * as atividades de serviço público federal, do Distrito Federal ou Municipal; * os benefícios por incapacidade, recebidos entre períodos de atividade de magistério; *os benefícios por incapacidade decorrente de acidente de trabalho, intercalado, ou não; * os períodos de descanso determinados pela legislação trabalhista, inclusive férias e salário-maternidade; * de licença prêmio no vínculo de professor; * de professor auxiliar que exerce atividade docente, nas mesmas condições de titular. O professor universitário deixou de ser contemplado com a aposentadoria especial com a publicação da Emenda Constitucional 20/1998, porém se cumprido todos os requisitos exigidos para a espécie até 16/12/1998, terá direito de requerer a aposentadoria, a qualquer tempo, observada a legislação vigente na data da implementação das condições. Importante ressaltar que para a aposentadoria do professor servidor público com regime de previdência própria, há mais regras a serem observadas e que se aplicam a cada caso, desde a data de seu ingresso no serviço público. É possível, também, o professor migrar o seu tempo de contribuição de um regime para outro, ou seja, migrar o seu tempo de contribuição do Regime Geral de Previdência Social (INSS) para o Regime Próprio de Previdência Social, e vice-versa, através da CTC – (Certidão de Tempo de Contribuição) – nos termos da contagem recíproca fornecido pelo INSS, ou pelo órgão gestor do RPPS. Há essas peculiaridades na aposentadoria por tempo de contribuição do professor, tendo em vista que atuar no magistério é uma atividade que demanda preparo profissional e psicológico. É uma profissão com condições que representam maiores cuidados a saúde e integridade física. São frequentes os casos de danos psicológicos, assédio moral por parte da equipe e alunos, além de casos de agressão física, mesmo em escolas particulares. Por isso, tal modalidade de aposentadoria é diferenciada e privilegiada, tendo algumas vantagens no momento do requerimento do benefício. Por fim, de acordo com rescisão recente da Turma Nacional de Uniformização (TNU) é possível o professor pleitear a sua aposentadoria sem incidência do fator previdenciário, porém tal contemplação somente é possível nas vias judiciais. Restaram dúvidas e querendo saber se este direito aplica à sua situação, busque esclarecimento junto ao seu sindicato ou consulte um advogado especialista previdenciarista. Artigo elaborado pela colaboradora: Lívia Moreira Lance de Figueiredo.


TAGS:

Juliana Moreira Lance Coli

OAB/SP: 194.657 Advogada especialista e pós Graduada em Direito Social Previdenciário em Regime Geral e Regime Próprio dos Servidores Públicos

Ver mais publicações >

OUTRAS PUBLICAÇÕES
Ver mais >

RECEBA A NOSSA VERSÃO DIGITAL!

As notícias e informações de Guaíra em seu e-mail
Ao se cadastrar você receberá a versão digital automaticamente