Em doses homeopáticas!

Opinião
Guaíra, 5 de abril de 2018 - 09h39

Por Marcos Cintra

O Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), que tem a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP) como secretaria-executiva, é historicamente a principal fonte de recursos para financiamento de pesquisas tecnológicas no Brasil. A partir de 2006 esse fundo passou a conceder empréstimos à FINEP, se constituindo em fonte estável de financiamento às empresas. De acordo com a legislação, esses recursos devem ser aplicados na modalidade reembolsável pela financiadora, que assume o risco integral da operação. Nesse processo a FINEP deve remunerar o fundo por meio da TJLP, conforme diz a lei 11540/2007.

A Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) é uma taxa definida pelo governo com base na meta de inflação. Na prática é uma taxa subsidiada, utilizada nos empréstimos do BNDES e que, após os casos de corrupção envolvendo grandes empresas que obtiveram crédito junto ao banco, vem sendo substituída pela Taxa de Longo Prazo (TLP) como parâmetro para operações realizadas pelas instituições financeiras oficiais federais com recursos do Fundo de Participação PIS-Pasep, do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e do Fundo da Marinha Mercante. A referência para a determinação da nova taxa será a NTN-B, um dos títulos da dívida pública emitido pelo Tesouro Nacional, e visa ser equivalente aos juros de mercado e livre de interferências políticas.

A lei que criou a TLP, no entanto, não alterou a forma de remuneração dos empréstimos do FNDCT à FINEP. Foi mantida a TJLP, algo que irá criar entraves no mecanismo de financiamento de projetos realizados pela financiadora. É preciso um novo modelo baseado na nova taxa, tendo em vista a perspectiva de extinção da TJLP pelo governo no longo prazo.

A expectativa do fim da TJLP gera um risco para o processo de financiamento das atividades de inovação consubstanciado na gestão das decisões atreladas à mudança nessa taxa. Isso irá prejudicar a viabilidade de projetos.

Outro aspecto relevante nessa questão diz respeito ao confronto entre a TJLP e a taxa de juro básico que o mercado está projetando para 2018. O acumulado este ano da Selic está ligeiramente abaixo do acumulado da TJLP, algo que deve se manter. Isso significa que o custo de captação da FINEP junto ao FNDCT será maior do que as condições de mercado, o que inviabilizará o financiamento à inovação. Da mesma forma, os recursos pagos pela financiadora ao fundo terão um custo maior que seus possíveis rendimentos financeiros, o que causará forte impacto sobre a sustentabilidade financeira da empresa.

A FINEP é uma empresa estratégica na estrutura de financiamento da Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I) do país e sua robustez financeira e operacional deve ser não apenas preservadas, mas fortalecida. Nesse sentido, é preciso criar um novo modelo que se ajuste ao processo de substituição da TJLP pela TLP. Os empréstimos do FNDCT à FINEP devem ter como parâmetro a TLP e, além disso, o novo arcabouço desse mecanismo deve contemplar um redutor, criando assim um subsídio público proporcional ao grau de externalidades da atividade de inovação.


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Marcos Cintra

Marcos Cintra é doutor em Economia pela Universidade Harvard (EUA) e professor titular de Economia na FGV (Fundação Getulio Vargas). Foi deputado federal (1999-2003) e autor do projeto do Imposto Único. www.facebook.com/marcoscintraalbuquerque

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