Pagamento do IPVA para veículos com placa final 1 vence hoje

Cidade
Guaíra, 11 de fevereiro de 2016 - 14h02

Contribuinte pode optar por efetuar pagamento da segunda das três parcelas ou cota única sem desconto

 

O prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2016 vence hoje aos veículos com placa final 1. O proprietário pode optar pelo pagamento da segunda das três parcelas ou da cota única, sem desconto.
O calendário de pagamento segue no dia 12 deste mês aos carros com placa final 2, no dia 15 para o final 3, dia 16 para final 4, dia 17 final 5, dia 18 final 6 e no dia 19 o vencimento é para placa final 7.
Na semana seguinte, no dia 22 o vencimento é para final 8, no dia 23 para final 9 e no dia 24 de fevereiro o vencimento é para placar final 0.
Para efetuar o pagamento do IPVA 2016, basta contribuinte se dirigir a uma agência bancária credenciada com o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor) e efetuar o recolhimento no guichê de caixa, nos terminais de autoatendimento, pela internet ou débito agendado, ou outros canais oferecidos pela instituição bancária.
O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.
Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito e, como consequência, a multa passará a 100% do valor do imposto, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista.
Estando o débito de IPVA inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto. Após o prazo para licenciamento, conforme calendário do Detran, a inadimplência do IPVA impedirá de fazê-lo.
Como consequência, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O valor arrecadado com o IPVA, depois deduzida a parcela para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), o saldo é repartido 50% para o Estado e 50% para o município de domicílio ou residência do proprietário.
A parcela correspondente à quota-parte estadual irá integrar o orçamento anual e será destinada às diversas áreas de atuação do Estado, tais como, saúde, educação, segurança pública e infraestrutura.


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