Prefeito envia para a Câmara projeto de lei para organizar e regulamentar os quiosques da cidade

Projeto encaminhado pelo prefeito José Eduardo Coscrato Lelis, pretende organizar ocupação de espaços públicos e criar padrão para instalação de quiosques

Cidade
Guaíra, 18 de setembro de 2018 - 09h55

Projeto de Lei será votado na noite de hoje e regulamentará uso de espaços públicos para construção de quiosques

 

 

 

 

 

 

 

Consta na ordem do dia da sessão ordinária da Câmara Municipal de hoje à noite, o projeto de lei número 28, de autoria do prefeito José Eduardo Coscrato Lelis, que autoriza a concessão e uso de bens públicos do município para a implantação e exploração de atividade comercial do tipo quiosques.

A outorga prevista nesta lei dependerá da realização prévia de concorrência pública, e será mediante a celebração de contrato de concessão.  O valor mínimo da proposta para participação do processo de licitação será definido, para cada unidade a ser concedida, por Comissão Permanente de Avaliação, e constará do edital de concorrência pública.

O projeto de lei prevê que os espaços já ocupados não terão exigência de realização de processo licitatório para concessão da outorga nos locais já ocupados, desde que, regularmente inscrito no Departamento Tributário. Mesmo assim, aqueles que já possuem comércio em locais públicos, deverão cumprir os procedimentos da nova legislação.

Ao concessionário será concedido o direito de explorar atividade econômica comercial, devendo ele zelar pela proteção e conservação do patrimônio público, no raio de 20 metros desde que não seja inferior a 1.200 (mil e duzentos) m², e manter as devidas condições de higiene, segurança e meio ambiente, sob pena de revogação da concessão.

PRAZOS CONCESSÃO

A concessão de que trata esta Lei será outorgada pelo prazo de cinco anos, quando o Quiosque for construído pela prefeitura e de dez anos, quando for construído pela empresa. Os prazos poderão ser prorrogados, por igual período, mediante solicitação do concessionário, desde que o mesmo não tenha sofrido mais de três advertências por irregularidades durante a vigência da concessão a ser renovada.

Caso ocorra o fim da concessão, as instalações, quando construídas por particulares, passarão a integrar o patrimônio público, sem que disso resulte qualquer direito à indenização. No caso de encerramento ou fechamento da empresa por qualquer motivo, ficará automaticamente rescindida a concessão, retornando o quiosque para a prefeitura.

O projeto de lei também regulamenta que é vedada a outorga de uso ao Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e aos servidores ocupantes de cargo e bem como aos respectivos cônjuges, companheiros. Será proibido subconceder, emprestar o loca, no todo ou em parte, ou ainda exercer atividade diversa da concedida.

A CONSTRUÇÃO

Segundo o projeto de lei, compete ao concessionário a responsabilidade pela construção e manutenção das instalações destinadas à exploração da atividade comercial, conforme projeto aprovado, bem como as decorrentes dos encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários.

As obras não poderão ser iniciadas antes de parecer técnico favorável do Departamento de Obras e Manutenção de Próprios Públicos, quanto ao respectivo Projeto Executivo. Será emitido um parecer técnico, para abranger todos os requisitos necessários à garantia de segurança do empreendimento, especialmente quanto à qualidade dos materiais empregados.

Todo o trabalho de construção do quiosque será fiscalizado pelo Departamento de Obras e Manutenção de Próprios Públicos da Administração Municipal, que notificará o concessionário quanto a eventuais divergências em relação ao Projeto Executivo, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos.

PROIBIÇÕES E PENALIDADES

O projeto de lei também estabelece diversas proibições e penalidades para regulamentar o uso destes espaços públicos. Dentre as proibições, está a de fazer uso do espaço da calçada fora do limite; deixar de apresentar-se asseado ou adequadamente vestido o concessionário ou o empregado; fazer uso de bancos, caixotes, tábuas ou qualquer outro meio destinado a aumentar o quiosque ou a área por ele ocupada; impedir a exposição de publicação, cartazes, avisos e fotografias de interesse público, quando autorizado.

O não cumprimento das normas estabelecidas nesta lei sujeitará a penalidades como advertência por escrito, multa, interdição, revogação de concessão de uso.  Em caso de interdição, o quiosque só será reaberto quando forem sanadas as causas, nos casos em que houver necessidade de vistoria par aferir o cumprimento da exigência.

OUTROS PROJETOS

Consta na ordem do dia desta mesma sessão ordinária outros três projetos de autoria do Poder Executivo: o projeto de lei número 30, que dispõe sobre a criação do programa Adote o Verde; o projeto de lei número 27, que institui a obrigatoriedade de implantação do “Espaço Árvore”; o projeto de lei número 33, que abre no orçamento vigente crédito adicional especial no valor R$ 5.129,70, destinado ao Fundo Social de Solidariedade, para implantação do projeto Escola da Construção Civil.


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