PROCON Guaíra inicia abaixo-assinado contra mudanças na lei de planos de saúde

A Fundação não concorda com o retrocesso, que visa diminuir as coberturas dos planos, reduzir as multas aplicadas às operadoras que descumprem a lei e excluir a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor

Cidade
Guaíra, 15 de março de 2018 - 09h52

O PROCON Guaíra irá realizar hoje (15), Dia Mundial do Consumidor, das 08h às 17h, uma Moção de Apoio, juntamente com fundações de todo o país, com o intuito de coletar assinaturas da população guairense contra as mudanças que tramitam junto ao Congresso Nacional para a Lei de Planos de Saúde.

De acordo com a instituição, a reforma na lei é um retrocesso e afeta os direitos dos consumidores, já que pretende diminuir as coberturas dos planos, reduzir as multas aplicadas às operadoras que descumprem a lei e ainda excluir a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor aos referidos contratos.

“Está tramitando em Comissão Especial da Câmara dos Deputados, e relatado pelo deputado Rogério Marinho (PSDB), o projeto de Lei nº7419/2006 que propõe a reforma da lei de planos de saúde. A proposta representa retrocesso de direitos e conquistas dos consumidores da Saúde Suplementar, além de tornar o mercado menos regulado, atendendo a interesses das empresas do setor e fragilizando conquistas já consolidadas”, afirma a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania da Fundação PROCON.

Assim, o PROCON Guaíra iniciou o abaixo-assinado e coletará as assinaturas dos consumidores guairenses hoje, que podem procurar a sede da entidade na Rua 20 nº 901, esquina com a Avenida 9. “Os interessados em colaborar podem procurar pelo atendimento físico, nesse endereço citado, ou realizar através do site https://goo.gl/kdXjW2”, afirma o diretor da instituição, Evandro Barros.

Entre as mudanças que estão sendo repudiadas pela Fundação Procon, estão:

Atendimento de urgência e emergência: Hoje, a lei de planos de saúde garante o atendimento de urgência e emergência para todas as segmentação. A alteração proposta determina que somente os planos com segmentação hospitalar terão direito a esse tipo de atendimento. “Nesse cenário, o consumidor do plano ambulatorial ficará com um atendimento extremamente restrito, o que não representará efetivamente a segurança que se espera ao contratar um plano de saúde”, explica a Secretaria da Justiça

Alteração nos critérios das penalidades: As sanções aplicadas pelo órgão regulador têm caráter pedagógico, visando desestimular a conduta praticada pela operadora. Logo, ao se estabelecer parâmetros fechados de multa para toda e qualquer prática adotada pelo plano, tal mecanismo pode resultar no descumprimento da prestação de serviço de saúde. “A mudança na lei contraria o anseio da sociedade, que tem cobrado uma postura efetiva por parte da Agência Nacional de Saúde, diante das reiteradas condutas de negativa de procedimentos, demora na marcação de consultas, diminuição da rede credenciada e descumprimento do rol de procedimentos por parte das operadoras”, esclarece.

Respeito à segmentação contratada afastando-se a aplicação do CDC: “Verificamos que ao longo do substitutivo, o respeito à segmentação é reiterado em diversos momentos, o que pode, em termos práticos, levar à redução da incidência do Código de Defesa do Consumidor na solução de conflitos envolvendo planos de saúde”, aponta a Fundação Procon. “O que se pretende é tornar o Rol de Procedimentos um rol taxativo, na contramão do atual entendimento jurisprudencial no qual a operadora deve custear o tratamento da doença, independentemente de a indicação médica constar ou não no rol, sendo esse apenas indicativo. Nesse cenário, a operadora não será obrigada a conceder o tratamento mais adequado ao paciente, mas o tratamento que está previsto no rol, tornando esse o teto máximo de cobertura”, finaliza.

 


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