Receita Federal disponibiliza acesso ao programa da Dirf 2017

Agora
Guaíra, 1 de fevereiro de 2017 - 10h29

O prazo de entrega da declaração foi prorrogado. Pleito do CRCSP e das entidades contábeis vinha sendo feito desde dezembro

A Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou acesso ao Programa Gerador de Declarações – PGD Dirf 2017 desde o dia 26 de janeiro e alterou o prazo de entrega de 15 de fevereiro para 27 de fevereiro de 2017.

O Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP) e as entidades representativas da Contabilidade estiveram na sede da Receita Federal em São Paulo, reunidos com o superintendente da 8ª Região Fiscal, José Guilherme Antunes de Vasconcelos, solicitando mais uma vez, formalmente, os pleitos dos profissionais da Contabilidade e dos contribuintes.

O pedido de acesso ao programa e a extensão do prazo para o cumprimento da obrigação, reduzido pela RFB em 15 dias este ano, vinha sendo feito pelo Conselho e entidades desde dezembro. “Nosso pleito junto à Receita foi de 60 dias a partir da liberação do aplicativo. A Receita atendeu parcialmente, prorrogando para 27 de fevereiro, com um prazo que ainda fica bastante arriscado”, explica Marcia Ruiz Alcazar, vice-presidente de Administração e Finanças do CRCSP.

“Esse novo prazo, embora seja melhor do que o que tínhamos, ainda preocupa, visto que o programa foi liberado somente no dia 26, e cabe previamente uma análise e crítica firme sobre problemas que podem surgir, com o objetivo de que tenhamos segurança nas informações a serem prestadas”, explica Gildo Freire de Araujo, presidente do CRCSP.

O PGD Dirf 2017 é o programa pelo qual os contribuintes prestam informações à Secretaria da Receita Federal do Brasil relativas aos beneficiários, dos rendimentos e valores pagos ou creditados, e das retenções do Imposto de Renda na Fonte, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, inclusive os isentos e não tributáveis conforme legislação, a pessoas físicas e a outras pessoas jurídicas.

As informações poderão ser preenchidas diretamente no programa ou serem importadas por meio eletrônico, dos sistemas existentes.

O programa pode ser acessado pelo site da Receita Federal: http://migre.me/vY4Oy (link encurtado)


TAGS:

OUTRAS NOTÍCIAS EM Agora
Ver mais >

RECEBA A NOSSA VERSÃO DIGITAL!

As notícias e informações de Guaíra em seu e-mail
Ao se cadastrar você receberá a versão digital automaticamente