Sérgio de Mello e ex-vereadora sofrem processo por fraude em licitação

Ação, que envolve o ex-prefeito petista, o casal Eliana Claudia Alves e Washington Luís Alves e Flavio Gonçalves Bastos, representantes da Fênix Turismo, está relacionada à contratação do transporte universitário em 2013

Cidade
Guaíra, 17 de julho de 2018 - 07h35

 

 

 

 

 

 

 

Mais um processo, desta vez criminal, foi divulgado na última semana envolvendo o ex-prefeito de Guaíra, Sérgio de Mello. A ação penal pública ainda possui como réus: Flavio Gonçalves Bastos, representante da Fênix Turismo e a ex-vereadora Eliana Claudia Alves e seu esposo Washington Luís Alves, que teriam envolvimento com a firma de transporte.

De acordo com o documento, os quatro estão sendo processados pela prática do crime previsto no Artigo 90 da Lei de Licitações 8.666/93, relacionado a possível fraude em processo licitatório para a contratação dos ônibus universitários no primeiro ano do mandato petista (2013).

O valor da ação, que tramita na 2ª Vara do Fórum da Comarca de Guaíra, chega a R$ 1.538.099,16 (um milhão, quinhentos e trinta e oito mil, noventa e nove reais e dezesseis centavos). Segundo o art. 90, a pena para casos como este pode chegar a quatro anos de prisão, além de multa.

A DENÚNCIA

O processo criminal possui como base a mesma denúncia do Ministério Público do Estado de São Paulo para o processo civil, publicado, inclusive, em reportagem do Jornal O Guaíra na data de 08 de julho de 2018.

Na investigação do MP, houve fraude na licitação feita em 2013, através de pregão presencial, já que a Fênix Turismo concorreu apenas com outra empresa, a Malu Turismo e Viagens Ltda; e, segundo denúncia, ambas são de propriedade da ex-vereadora e de seu esposo, colocadas em nomes de “laranjas”.

O promotor demonstra que a empresa ganhou o certame mesmo contando apenas com “três ônibus”, já que outras firmas cederam os veículos a título de comodato para que ela pudesse prestar o serviço à prefeitura de Guaíra; e enfatiza que Washington e Eliana são também os verdadeiros proprietários da empresa Malu Turismo e Viagens Ltda, com quem a Fênix concorreu no pregão.

De acordo com a promotoria, “tudo foi feito com o propósito de beneficiar Eliana Cláudia Alves e o marido dela, Washington Luís Alves. No Pregão Presencial nº 31/2013 houve simplesmente uma simulação de disputa”.

Além disso, a denúncia expõe que os fracassos dos processos licitatórios anteriores ocorreram propositalmente, para que no pregão em que a Fênix conquistou a contratação, os requeridos pudessem aumentar o valor do contrato em quase 30% a mais.

POSICIONAMENTO DOS ENVOLVIDOS

Até o fechamento desta edição, às 17h, a ex-vereadora Eliana ainda não havia se pronunciado.

Em resposta ao jornal O Guaíra, o ex-prefeito Sérgio de Mello apresentou esclarecimentos tanto sobre este caso quanto ao processo civil envolvendo o transporte universitário e também o bloqueio dos bens relacionado ao caso da festa do peão de Guaíra de 2016.

Segue na íntegra: “A princípio, esclareço que enfrento com naturalidade essas situações e considero uma boa oportunidade para me defender das acusações, pois confio totalmente na seriedade e imparcialidade do Ministério Público e Poder Judiciário local.

Por ora só fui notificado e intimado da Ação Civil referente à realização da festa do peão em 2016 e já estou providenciando minha defesa preliminar. Estou confiante que conseguirei provar que agi dentro do interesse público e da legalidade, afastando a denúncia de improbidade administrativa.

Da mesma forma procederei com a questão do transporte universitário, tão logo tenha conhecimento do teor das ações propostas. Neste caso, conforta-me o fato de que essas denúncias também foram apresentadas ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujos contratos foram auditados e tive Parecer Favorável do TCE/aprovação das Contas Anuais da Prefeitura nos exercícios de 2013 a 2016.

Quanto à imprensa local, gostaria que o mesmo empenho de agora em noticiar denúncias oferecidas pelo MP e pedido de bloqueio judicial de bens, também ocorra quando do desfecho das ações, pois no caso da locação do antigo prédio da escola Soares Ouro Branco, a ACP de Improbidade Administrativa foi julgada IMPROCEDENTE em 1ª e 2ª Instâncias, os bens desbloqueados e o processo arquivado, e nada sobre isso foi noticiado.”


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