


O sistema de fiscalização é desenhado para ser um desincentivo financeiro à negligência. Ao notificar o proprietário, a prefeitura estabelece um prazo de sete dias para a roçada. A lógica é educativa pelo rigor: a aplicação de multas sucessivas que podem chegar ao total de R 1.234,60 (incluindo três multas e a taxa de serviço de R$ 0,94/m²), valor significativamente superior ao de uma limpeza particular preventiva.
“A obrigação da limpeza é estritamente do proprietário”, reforça a diretriz municipal. A intervenção direta da prefeitura é vista como o último recurso de saúde pública, ocorrendo apenas quando o abandono se torna insustentável. A mensagem às autoridades e moradores é direta: manter o lote limpo é um dever cívico e a única forma de evitar sanções pesadas e, acima de tudo, proteger a saúde dos vizinhos.

