
O decreto municipal que trata sobre as normas mais rígidas também foi publicado, na última sexta-feira (12), no Diário Oficial Eletrônico do Município, que pode ser conferido no site da prefeitura www.guaira.sp.gov.br.
Para que sejam cumpridas as regras, a Polícia do Estado de São Paulo poderá determinar a dispersão de aglomerações, sempre que constatar reunião de pessoas capaz de aumentar a disseminação da Covid-19. A Secretaria da Saúde, a Secretaria da Segurança Pública e a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON, no âmbito de suas respectivas atribuições, também vão manter a fiscalização para o cumprimento das medidas de restrição.
Fase emergencial
A fase emergencial do Plano São Paulo mantém a fase vermelha de controle da pandemia e regulação de serviços não essenciais. Porém, para ampliar o distanciamento social e reduzir a circulação urbana, foram ampliadas as restrições de algumas atividades comerciais autorizadas na fase vermelha.
A restrição completa proíbe retirada presencial de produtos em restaurantes e lanchonetes, proíbe atendimento presencial em lojas de material de construção e veta celebrações religiosas coletivas e atividades esportivas em grupo. Lojas e restaurantes só poderão fazer entregas pelo sistema em que o consumidor recebe o produto dentro de seu veículo (drive thru), entre 5h e 20h, ou por serviços de entrega na residência (delivery) por telefone ou aplicativo de internet. Não haverá nenhuma restrição ao funcionamento de supermercados.
O teletrabalho será obrigatório para todas as atividades administrativas não essenciais. A imposição vale tanto para órgãos públicos como escritórios particulares e serviços de call center. Todas as medidas da fase emergencial visam reduzir a circulação de ao menos 4 milhões de pessoas por meio das restrições adicionais.
Confira um resumo a seguir:
ESCRITÓRIOS EM GERAL (INCLUSIVE MERCADO FINANCEIRO), SERVIÇO DE CALL CENTER, JURÍDICO E ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).
COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO – Proibido o funcionamento e atendimento presencial, mas ficam liberados os serviços de retirada por clientes com veículo (drive-thru) e entrega na casa do comprador (delivery).
ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS (COMÉRCIO EM GERAL) – Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.
REPARTIÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).
RESTAURANTES, BARES E PADARIAS – Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local. Mercearias e padarias podem funcionar seguindo as regras de supermercados para mercadorias alimentícias de primeira necessidade. Contudo, os alimentos manipulados não poderão ser retirados no local, apenas autorizados para serviço de entrega (delivery).
FEIRA LIVRE – Suspensão do consumo local em bancas/quiosque/carrinhos de produtos não relacionados à hortifrutigranjeira no interior da feira-livre, tais como, a comercialização de salgados, brinquedos, presentes, utensílios, calçados, confecções e etc.
TRANSPORTE COLETIVO – Recomendação de escalonamento de horário para os trabalhadores da indústria, serviços e comércio. Os horários de entrada indicados são das 5h às 7h para profissionais da indústria, 7h às 9h para os de serviços e 9h às 11h para os do comércio.
EDUCAÇÃO ESTADUAL, MUNICIPAL E PRIVADA – As aulas da rede pública municipal e privada passarão a ser online, em caráter precário e não definitivo, fora das dependências físicas das unidades, na modalidade de teletrabalho (home office). As escolas da rede estadual só ficarão abertas para merenda de alunos carentes e distribuição de materiais mediante agendamento prévio. Os recessos de abril e outubro serão antecipados para o período entre 15 e 28 de março.
COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS – Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office). Proibida a entrega e retirada no local de produtos que tiveram manutenção no local, permitida somente via entrega (delivery).
SUPERMERCADOS – Recomendação de escalonamento de horário para os funcionários utilizarem o transporte público para irem ao trabalho (9h às 11h).
HOTELARIA – Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos.
ESPORTES – Atividades coletivas profissionais e amadoras suspensas.Suspensão de atividades em academias, centros de ginástica e congêneres.
TELECOMUNICAÇÕES – Teletrabalho (home office) obrigatório para funcionários de empresas de telecomunicação.
ATIVIDADES RELIGIOSAS – Proibição de realização de atividades coletivas como missas e cultos, mas permissão para que templos, igrejas e espaços religiosos fiquem abertos para manifestações individuais de fé.
PARQUE MARACÁ E PRAÇAS – Proibição de reunião, concentração ou permanência de pessoas nos espaços públicos, em especial, parques e praças, observando o disposto no § 1º do artigo 8º-A, do Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, acrescentado pelo Decreto Estadual nº 65.540, de 25 de fevereiro de 2021.

