Com o objetivo de orientar seus associados para as mudanças na legislação trabalhista, a Associação Comercial e Industrial de Guaíra (ACIG) firmou parceria com uma empresa de assistência técnica especializada em medicina e segurança no trabalho, para que empresários possam regularizar a situação de suas empresas.
A nova legislação exige que todos os empregadores e instituições elaborem e implementem o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, estabelecidos pelas NR-7 e NR-9, respectivamente, que visam promover e preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores em decorrência dos riscos (físicos e ambientais) existentes nos ambientes de trabalho.
Para que seus associados estejam bem norteados, a ACIG está oferecendo os serviços de orientação com preços mais acessíveis, através da empresa Plena. Interessados podem procurar a instituição e agendar um horário.
“O que muita gente não sabe é que a legislação em vigor exige que todos empregadores e instituições que admitem trabalhadores como empregados são obrigados a elaborarem e implementarem o PCMSO e o PPRA. Veja, portanto, que independentemente do número de funcionários e do ramo de atividade, é obrigatória a elaboração e implementação dos programas de prevenção”, informa o diretor técnico Maicon Reis.
A diretoria da Associação Comercial explica que, para uma loja pequena, com poucos funcionários, haverá características, complexidades e exigências diferentes de uma indústria com centenas de funcionários, por exemplo. “Mas, todos estão obrigados a tê-los. Por isso, estamos auxiliando nossos associados, para que eles possam se manter no mercado sem risco algum”, afirma.
Segundo a especialista Adriana, da empresa Plena, essa carência de conhecimento dos empregadores se dá em razão da falta de fiscalização do órgão competente (Ministério do Trabalho e Emprego), que em razão do número de estabelecimentos sujeitos a implementação destes programas fica de mãos atadas para colocar em prática a legislação infraconstitucional.
“A lei já existe. A partir do momento que você contrata e registra, o funcionário precisa desses exames. Com essa mudança, a partir do ano que vem, todas as empresas deverão ter todos esses documentos regulamentados. Senão a empresa não poderá seguir com os serviços”, acrescenta.
Porém, os profissionais informam que a lei já existe e quando o fiscal aparece ele solicita todas essas documentações. “Soubemos que haverá um fiscal em Guaíra para visitar as empresas no próximo mês de junho e por isso queremos avisar os comerciantes para que estejam com todos os documentos adequados”, complementa a ACIG.
PPRA e PCMSO
O PCMSO é elaborado por médico do Trabalho e está voltado para o controle da saúde física e mental do trabalhador, em função de suas atividades, e obriga a realização de exames médicos admissionais, de mudança de função e de retorno ao trabalho, estabelecendo, ainda, a obrigatoriedade de um exame médico periódico.
Já o PPRA é elaborado por engenheiro do Trabalho ou técnico de Segurança do Trabalho e está voltado para controlar as ocorrências de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. A legislação de segurança do trabalho brasileira considera como riscos ambientais os seguintes agentes: físicos, químicos e biológicos.
“Além dos objetivos específicos de cada programa, pode-se dizer que os objetivos comuns de ambos os programas são criar mentalidade preventiva em trabalhadores e empresários e reduzir ou eliminar a conduta de improvisos e do ‘jeitinho brasileiro’ de ser”, explica o diretor técnico.
As empresas que não cumprirem as exigências destas normas estarão sujeitas a penalidades que variam de multas à interdição do estabelecimento. Se for caso de aplicação de multa, uma empresa que tem três funcionários, por exemplo, e não implantou ambos os programas, quando fiscalizada, receberá uma multa que poderá variar de R$ 1.015 a R$ 1.254 por não ter implantado o PCMSO e pela não implantação do PPRA uma multa valor de R$ 2.252 a R$ 2.792, dependendo do auditor-fiscal. Aumentando progressivamente.
Outro grande problema que as empresas podem ter com a falta de PPRA e PCMSO são as ações de indenização cobradas na Justiça do Trabalho por empregados que aleguem ter contraído qualquer doença ocupacional durante o seu período de contrato de trabalho. Neste caso, a empresa fica sem amparo legal e sujeita ao pagamento de indenização, que somam valores altíssimos. Vale lembrar ainda que, na comprovação de uma doença ocupacional ou de um acidente sem o respaldo do PPRA e PCMSO, os responsáveis pela empresa também podem ser responsabilizados criminalmente pelo acidente, crime que, inevitavelmente, leva à prisão.
“Veja, portanto, que com a elaboração e implementação do PCMSO e do PPRA o custo benefício é altamente positivo tanto para o empregado, como para o empregador, pois, na medida em que o primeiro irá receber uma melhor qualidade de vida, com um local de trabalhado mais propício para desenvolver suas atividades, o segundo estará devidamente documentado, evitando, assim, implicações legais que podem acarretar consideráveis ônus, além, é claro de ter uma melhor produção de seus funcionários e, consequentemente, aumentar o seu faturamento”, finalizam Maicon e Adriana.