Em decisão de 8 de agosto deste ano, a Juíza de Direito Dra. Renata Carolina Nicodemos Andrade decidiu levar a Júri Popular o guairense Luciano Beraldo de Souza, acusado de matar Rildo Lelis de Andrade, em 28 de junho de 2017, na rua 32, esquina da avenida 21, no bairro Vila Nossa Senhora Aparecida, com disparos de arma de fogo.
A Promotoria de Justiça e o advogado assistente de acusação elaboraram uma denúncia contra o réu que foi, inclusive, elogiada pela Juíza na sua decisão. “Em muito bem elaboradas alegações finais o Ministério Público de São Paulo, por seu exímio representante, requereu a pronúncia do réu ao Tribunal do Júri”, escreveu a magistrada.
Por sua vez, o advogado de Luciano solicitou a absolvição, alegando que o mesmo agiu em legítima defesa, uma vez que em data anterior Rildo teria tentado matar Beraldo, correndo atrás dele com uma faca por conta de uma dívida que o acusado tinha com a vítima. No dia do homicídio, Luciano alega que teria ido até o local para saldar a dívida.
Em sua decisão, a Juíza é clara ao verificar os autos que não se encontram presentes as hipóteses para desclassificação ou a absolvição sumária do acusado. “Há real indício de autoria e prova da materialidade, outro não poderia ser o caminho senão a admissibilidade do julgamento pelo juízo competente (Tribunal do Júri), pois, ainda que existissem outros elementos nos autos a suscitar eventual dúvida, como pretende a defesa do acusado, a pronúncia se imporia como medida jurídica salutar”, salientou Dra. Renta.
Diante da sua decisão, a magistrada ainda esclareceu que a “própria Constituição Federal de 1988, por meio de seu art. 5°, inciso XXXVIII, alínea “d”, atribuiu ao Tribunal do Júri a competência para proceder a análise mais a fundo das provas, visando apontar qual a melhor, a mais firme ou mais coerente com a realidade fático-processual.”
Luciano Beraldo permanecerá em liberdade até a data do julgamento. “Não reputo presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva, podendo, o réu, continuar aguardando o julgamento em liberdade, e neste ponto ratifico os fundamentos já lançados na decisão que lhe concedeu liberdade provisória, destacando-se que o réu atendeu aos chamados da Justiça em todas as oportunidades do processo, não havendo mínimos elementos indicativos de que possa se insurgir contra eventual aplicação da Lei Penal. Ademais, é réu primário e com bons antecedentes”, escreveu a Juíza em sua decisão.
A data do julgamento ainda será agendada pela Justiça. Ao todo serão convocados 21 jurados representando a comunidade, sendo que sete serão escolhidos para o julgamento