
“A justiça está sendo feita dentro da legalidade, dentro do que o Executivo e Legislativo podem exercer e estamos dando o direito que esses profissionais lutaram tanto pra conseguir; eles que estiveram à frente da luta contra a Covid-19. Hoje estamos fazendo justiça. Estou muito feliz, como gestor público, de poder dizer que estamos concluindo essas reivindicações”, destacou o prefeito Junão.
O projeto que atende a uma indicação do vereador Rafael Talarico, foi amplamente discutido pelos parlamentares que destacaram a importante conquista dos profissionais da saúde que são fundamentais no atendimento da comunidade.
O procurador municipal do Legislativo, Dr. Heber Gomes Assis esclareceu sobre essa equiparação. “Essa mudança, é uma equiparação feita através da lei federal que rege a carreira deles. Eles terão as mesmas funções contidas na lei federal e não mais às da lei municipal, que são mais enxutas. A partir do momento em que você aumenta as funções, você pode aumentar o padrão e na lei federal que rege a função desses agentes está previsto isso. Isso é um grande benefício tanto para eles, com aumento no salário, quanto para população, já que melhora a questão do serviço público, pois agora terão as mesmas funções que os agentes federais realizam”, explicou.
Autor da indicação, o vereador Rafael Talarico comemorou a notícia. “Essa indicação é uma briga antiga dos vereadores, de legislaturas passadas. Uma demanda desses agentes desde 2011, e agora tem uma lei federal que regulamenta isso. Graças a Deus, o Prefeito Junão atendeu essa demanda nossa, fazendo justiça aos agentes de saúde, principalmente neste momento tão importante, já que eles tomaram a frente na pandemia. Essa indicação já tinha sido feita em 2019, pelo então vereador José Mendonça, dei continuidade em 2020 e venho cobrando desde então, sendo atendido agora pelo prefeito.”
Com o projeto de lei, os agentes de saúde passarão do padrão salarial do 4 para o 12 e, segue também, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), aprovada pelo Senado Federal que estipulou piso de 2 salários mínimos para os agentes comunitários de saúde.

