Ainda é possível fazer a Adesão ao CAR para evitar problemas legais em imóveis rurais

Agro
Guaíra, 12 de junho de 2016 - 08h09

Os produtores brasileiros que ainda não fizeram o Cadastro Ambiental Rural correm o risco de ter impedido o acesso ao crédito já na próxima safra, que começa a ser plantada em setembro

Terminou em 6 de maio o prazo para proprietários e possuidores de imóveis rurais se inscreverem no CAR (Cadastro Ambiental Rural), criado pela Lei nº 12.651, o “Novo Código Florestal”. Quem não fez o cadastro até a data final, ainda poderá e deverá se regularizar. “O sistema continuará ativo. A diferença é que quem perdeu o prazo, não terá direito aos benefícios previstos na lei, entre eles o acesso a qualquer tipo de crédito, seja ele privado ou público”, afirma Raimundo Deusdará Filho, diretor geral do Serviço Florestal.

“Como o cadastro é obrigatório, a falta de adesão torna o imóvel irregular e dificulta o acesso a financiamentos, programas de regularização fundiária e ambiental e até a obtenção de licença para uso de água. Sem o registro, os imóveis também não podem ser vendidos ou desmembrados. O proprietário, por sua vez, pode receber advertências e multas”

Chácaras de lazer e imóveis, sem produção agrícola, mas localizados em área rural, mesmo que na periferia das cidades, também devem se cadastrar. “Uma das formas de saber se o imóvel deve ser cadastrado é pelo imposto. Se recolhe o ITR (Imposto Territorial Rural), é necessário cadastrar”.

Os produtores brasileiros que ainda não fizeram o Cadastro Ambiental Rural (CAR) correm o risco de ter impedido o acesso ao crédito já na próxima safra, que começa a ser plantada em setembro.

O próprio deputado Luis Carlos Heinze (PP/RS), o autor da proposta que pede nova prorrogação do CAR, recomenda que os produtores busquem se cadastrar o quanto antes para evitar ter problemas na contratação de financiamentos.

Além de não poder pegar dinheiro em banco para financiamentos, o produtor inadimplente com o CAR perde o direito de fazer adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), que permite converter eventuais multas por serviços ambientais. O agricultor que tem passivo ambiental também terá a obrigação de regenerar a área desmatada na mesma propriedade. Diferente de quem fez o cadastro dentro do prazo e poderá recompor em qualquer propriedade do país, desde que ela esteja no mesmo Bioma da que foi desmatada.

De acordo com o último boletim do Serviço Florestal, até 31 de março, 279,6 milhões de hectares haviam aderido ao CAR, o que representa 70,3% da área total. O órgão alerta ainda que, apesar de o sistema ter ficado mais robusto, há uma sobrecarga nos últimos dias de cadastramento. Portanto, o produtor precisa fazer o CAR o quanto antes.

O Cadastro Ambiental Rural é só o primeiro passo e por isso a etapa mais importante no processo de implantação do Código Florestal, conforme os ambientalistas. “O CAR talvez é a primeira ferramenta que daqui uns anos poderá nos apontar a qualidade das nossas florestas, além de informar condição das bacias hidrográficas que estão sendo prejudicadas pela descarga de agroquímicos e minérios, por exemplo. Ano a ano são criados subterfúgios para empurrar pra frente, protelar as obrigações dos produtores. Essa cultura de se opor às obrigações precisa mudar,” afirma Valmir Ortega, consultor do Observatório do Código Florestal.

A Sociedade Rural Brasileira (SRB) também se posiciona contra uma nova prorrogação do prazo final do CAR. “Empurrar o problema com a barriga não é o caminho. É falta de consideração com os que já fizeram esse trabalho.

 

SEGUNDO PASSO

O Programa de Regularização Ambiental (PRA) no Estado de São Paulo foi regulamentado no dia 12 de janeiro de 2016, por meio do Decreto n° 61.792 e, desdobra no âmbito do Estado, as regras do Novo Código Florestal.

Para aderir ao PRA o proprietário ou possuidor de imóvel rural deverá ter realizado o CAR e requerer a inclusão no PRA com um Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas (PRADA). O PRADA é o instrumento em que o proprietário ou possuidor de imóvel rural mostra o que vai fazer para adequar seu imóvel ao Código Florestal. Isso inclui o detalhamento sobre como será feita a restauração das áreas degradadas da propriedade, nos casos em que for necessário.

A homologação do PRADA, sob responsabilidade das Secretarias do Meio Ambiente e da Agricultura e Abastecimento, é feita em até 12 meses a contar da data em que o requerimento é protocolado no SiCAR. Após a homologação, o proprietário ou possuidor de imóvel rural têm 90 dias para formalizar o termo de compromisso do PRA.

Os projetos de recomposição serão cadastrados no Sistema Informatizado de Apoio à Restauração Ecológica (SARE) e serão acompanhados a cada dois anos. Depois da conclusão do PRADA, é feita a homologação final da regularização, convertendo definitivamente as multas suspensas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente e regularizando o uso das áreas rurais consolidadas identificadas no PRA.

O pedido de adesão ao PRA pode ser feito no prazo de um ano a contar da regulamentação do programa, conforme fixado por resolução da SMA.

 

VANTAGENS
A adesão ao PRA traz vantagens aos proprietários. Aderindo ao programa, os proprietários garantem acesso ao crédito, pois a regularização ambiental será cada vez mais exigida pelas instituições financeiras. Aderindo ao PRA, também é possível realizar três tipos de atividades econômicas nas áreas de preservação permanente (APPs) consolidadas: ecoturismo, turismo rural e atividade agrossilvipastoril. Por isso, mesmo para aqueles casos em que não há déficit de APP e reserva legal na propriedade, é vantajoso ao proprietário aderir ao PRA.

 

Mais informações

Consultor: Alaor Borges Pinheiro Neto – Engenheiro Ambiental

e-mail: alaorpinheiro@hotmail.com

Telefone: 17-981161013

Colaboradores: José Emygdio de Oliveira Neto – Engenheiro Civil

Camila Lourenço de Oliveira – Advogada

Adriana Ferreira – Advogada


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