Atualmente, no Estado de São Paulo, a isenção do IPVA é restrita a Pessoas com Deficiência condutoras
Aprovado na noite desta terça-feira (4), pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, o projeto de lei 253/2017 amplia a isenção de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) a PcDs (Pessoas com Deficiência). A proposta prevê que, além pessoas com deficiência física, quem tem deficiência visual, mental severa ou profunda, e autismo também possa usufruir do benefício. Além disso, estende a isenção a pessoas não condutoras.
Essa última medida atende exatamente o que o deputado estadual Roberto Engler (PSDB) solicitou ao Governo do Estado há dois anos, por meio da indicação 1795/2015.
De acordo com o projeto de lei que aguarda, agora, sanção do governador para virar lei, a dispensa do pagamento do IPVA valeria também para pessoas com deficiência que, comprovadamente impossibilitadas de guiar, adquiram veículos a fim de que seus curadores os dirijam.
Outros estados da Federação, entre eles Alagoas, Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraná, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Roraima e Santa Catarina, já oferecem isenção do IPVA a PcDs condutoras e não condutoras.
No entanto, até hoje, em São Paulo, embora outros impostos, como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), já tenham tido sua cobrança suspensa, especialmente a isenção do IPVA é restrita a Pessoas com Deficiência condutoras. A atual situação prejudica PcDs que se utilizam dos veículos para sua locomoção, embora conduzidas por terceiros.
“É um grande passo no sentido de tornar o benefício mais justo, regularizando de forma oficial a situação e evitando que as pessoas com deficiência tenham de recorrer à Justiça para alcançar esse direito”, afirmou o deputado estadual Roberto Engler.
PPD
Juntamente com as isenções de IPVA relacionadas às pessoas com deficiência, o projeto de lei 253/2017 estabeleceu também as bases para o PPD (Programa de Parcelamento de Débitos) neste ano de 2017. A proposta era aguardada por milhares de contribuintes paulistas e também foi objeto de atuação do deputado estadual Roberto Engler ao longo dos últimos meses.
O deputado Roberto Engler, que foi autor de uma indicação solicitando o PPD e também tratou do assunto em reunião com o secretário estadual da Casa Civil, Samuel Moreira, comemorou a aprovação da proposta.
A previsão é de que o prazo para adesões ao PPD se inicie em 15 de julho de 2017 e vá até 15/08/2017. A Secretaria Estadual da Fazenda e a PGE (Procuradoria Geral do Estado) vão receber inscrições de contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa do IPVA e ITCMD (Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Bens ou Direitos).
O PPD prevê redução de 75% no valor das multas e 60% nos juros, no caso de pagamentos à vista. E 50% de abatimento no valor das multas em caso de opção por parcelamento do débito em até 18 vezes, com redução de 40% dos juros, incidindo acréscimo financeiro de 1% ao mês. O valor de cada cota não deverá ser inferior a R$ 200 para pessoas físicas e R$ 500 para jurídicas.