ANS retira teste para covid-19 de lista obrigatória de cobertura

Decisão vale para os exames sorológicos e, portanto, não afeta método RT-PCR, incluído na lista pela agência em março

Saúde
Guaíra, 19 de julho de 2020 - 07h59

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu retirar do rol de procedimentos obrigatórios dos planos de saúde os exames sorológicos, conhecidos como testes rápidos, para detecção da covid-19.

Os testes, que identificam se a pessoa desenvolveu anticorpos após exposição ao novo coronavírus, foram incluídos devido a uma liminar da Justiça Federal de Pernambuco. A agência recorreu da medida e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região acatou o pedido.

No recurso, a ANS alegou que estudos e análises de diversas sociedades médicas e de medicina diagnóstica mostram controvérsias técnicas em relação aos resultados desse tipo de exame e a possibilidade de alto percentual de falso-negativo.

Em reunião da diretoria da agência, transmitida online na quinta-feira (16), os diretores votaram pela suspensão dos efeitos da resolução que incluiu os testes IGA, IGC e IGM na cobertura dos planos.

O diretor-presidente substituto da ANS, Rogério Sacarabel, esclareceu que, além da questão científica, que ainda está em análise, uma incorporação inadequada de um exame pode não ser benéfica para o consumidor, já que impacta diretamente os custos assistenciais do sistema, que também são repassados aos usuários. “Não há segurança quanto aos danos e benefícios em relação à incorporação desses testes no rol obrigatório. O paciente já tem o melhor exame para diagnóstico da covid-19 [RT-PCR]. O teste sorológico demanda ponderação quando realizado fora da vigilância epidemiológica”, acrescentou Scarabel.

Sacarabel ressaltou que, desde o início da pandemia, em março, a agência incluiu espontaneamente no rol de procedimentos básicos dos planos o teste RT-PCR para diagnóstico da covid-19.

Na reunião também foi aprovada a realização de uma audiência pública para dar continuidade à discussão sobre o assunto. Mas a data ainda não foi divulgada.

Métodos de diagnóstico

Desde março, os planos de saúde são obrigados a cobrir o exame RT-PCR, considerado pela OMS (Organização Mundial da Saúde) o padrão ouro para a confirmação de casos de covid-19. O método, que coleta amostras da garganta e do nariz, identifica a presença do material genérico do Sars-Cov-2.

Os testes sorológicos, entretanto, conseguem identificar a presença de anticorpos no sangue —produzidos pelo organismo do paciente após exposição ao vírus. De acordo com o Ministério da Saúde, a exame é indicado após o oitavo dia do início dos sintomas da covid-19.


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