Apesar das eleições marcadas, candidatos cassados ainda podem recorrer

Especialista em direito eleitoral analisou o cenário de Guaíra após decisão do TRE-SP de negar o seguimento de recursos a José Eduardo e Renato 

Cidade
Guaíra, 18 de agosto de 2021 - 09h52

Em decisão nesta segunda-feira, 16 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, através de seu desembargador Dr. Nuevo Campos, negou o seguimento a ambos os recursos especiais apresentados pela defesa de José Eduardo Coscrato Lelis, Renato Moreira, que tentava reverter a ação que cassou suas candidaturas nas eleições de 2020, por uso indevido dos meios de comunicação social (Jornal Hora da Notícia). 

Agora, apesar de as eleições terem sido marcadas (matéria acima), os acusados têm três dias para entrar com agravo de instrumento e tentar uma cautelar para suspender os efeitos da decisão.

O prefeito e o vice haviam recorrido da decisão unânime do TRE-SP, a qual negou seu pedido de efeito suspensivo, mantendo a decisão da primeira instância, do Juiz Anderson Valente, que cassou seus registros.

Ou seja, José Eduardo e Renato não conseguiram preencher os requisitos processuais para recorrerem da decisão em terceira instância (Tribunal Superior Eleitoral). 

O Jornal O Guaíra entrevistou o advogado eleitoral e publicista, o professor da UniBarretos, Dr. Fabiano Reis de Carvalho, especialista em processo civil e gestão pública e da saúde, para uma análise sobre o futuro cenário político de Guaíra. 

Segundo ele, mesmo que o TRE-SP tenha marcado as eleições suplementares no município, “cabe recurso na decisão que negou seguimento ao Recurso Especial Eleitoral (RESPE) para o TSE e também cabe uma ação cautelar também no TSE para tentar suspender a eleição até o julgamento final do agravo de instrumento e do RESPE”. 

“Se a defesa interpor o agravo de instrumento, o caso sobe para o Tribunal Superior Eleitoral, eletronicamente, sendo distribuído a um dos ministros que compõem a Corte. Depois, será remetido ao ministério público eleitoral para dar parecer opinando pelo provimento ou improvimento do recurso. Depois disso, segue novamente para o Ministro relator para ele decidir monocraticamente ou levar ao plenário da corte. Neste recurso, ele poderá já confirmar o julgamento e inadmitir o recurso e, com isso, deixar de dar provimento”, explica o especialista.

De acordo com Dr. Fabiano, José Eduardo e Renato não poderão concorrer às eleições. “Não podem concorrer. De acordo com o Art. 22 LC 64/90, Inciso XIV: ‘julgada procedente a representação, ainda que após proclamação dos eleitos, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação, determinando a remessa dos autos aos Ministério Público Eleitoral, para a instauração de processo disciplinar, se for o caso, e de ação penal, ordenando quais outras providências que a espécie comportar’”, finaliza.


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