
Na Portaria de Instauração do Inquérito Civil, o Promotor esclarece que foi consultada a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que esclareceu, Agência Reguladora Estadual (ARSESP), esclarecendo, entretanto, que “com relação às interrupções de curta duração ou picos de energia (menor que 3 minutos) ocorridos no final do ano de 2022, mencionados no ofício proveniente do vereador Rafael Talarico, a ARSESP esclarece que as interrupções de curta duração percebidas pelas unidades consumidoras do município de Guaíra fazem parte do sistema de recomposição e não caracterizam falha no fornecimento de energia elétrica” (grifo nosso).
Diante de já existir fiscalização por parte da ARSESP em relação aos “piscas de energia”, o Ministério Público acatou parcialmente a representação do vereador e determinou a instauração de inquérito civil para sanear a irregularidade quanto ao não fornecimento de conta impressa para parte dos consumidores locais.
“Não levar ao conhecimento do consumidor o seu real consumo de energia, negando-se a entregar em sua residência a fatura de seu consumo, indubitavelmente caracteriza prática abusiva, vedada pelo disposto no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor”, escreveu o Promotor de Justiça, Dr. Diego.
A CPFL será informada sobre a instauração do inquérito civil e para que informe, no prazo máximo de 15 dias, se possui interesse em formalizar termo de ajustamento de conduta (TAC) para o restabelecimento do fornecimento de fatura impressa aos 2.032 consumidores do município de Guaíra, abrangidos pela Resolução 928/21 da ANEEL.


