Aposentadoria só será possível aos 50 anos a mulheres e 55 aos homens

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Guaíra, 14 de abril de 2017 - 07h20

Essas idades funcionarão como piso e vão aumentar gradativamente até chegarem a 65 anos, em um prazo de 20 anos

O texto final da reforma da Previdência vai permitir que todos os trabalhadores ingressem na regra de transição sem uma idade determinada, conforme previa a proposta original. Mas ninguém poderá se aposentar antes dos 50 anos (mulher) e 55 anos (homem), a partir da promulgação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287.

Essas idades funcionarão como piso e vão aumentar gradativamente até chegarem a 65 anos, em um prazo de 20 anos. Além disso, os trabalhadores terão que pagar pedágio de 30% sobre o tempo de contribuição que falta para se aposentar. Os ajustes na PEC foram fechados na quarta-feira (12) entre o governo e o relator da proposta, deputado Arthur Maia (PPS-BA), depois de vários dias de negociação.

A proposta original adotava como linha de corte para a transição a idade de 50 (homem) e 45 (mulher). Esses trabalhadores poderiam se aposentar pelas regras atuais, pagando pedágio de 50% sobre o tempo que faltava. Já os demais teriam que cumprir idade mínima de 65 anos para requerer o benefício, independentemente do tempo do contribuição. Essa sistemática foi muito criticada por parlamentares e especialistas, porque poderia gerar distorções — um degrau entre um homem de 50 anos e outro de 49, por exemplo, que começaram a trabalhar juntos.

“A nova fórmula é impessoal e pode reduzir as despesas a curto prazo” disse um ministro envolvido no processo, acrescentando que todos terão que se aposentar a partir de um determinado piso de idade e pagar pedágio, embora um pouco menor.

O pedágio vai incidir sobre o tempo de contribuição, que é de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. Para se ter uma ideia, uma mulher com 39 anos de idade e 20 anos de contribuição, faltando portanto dez anos, terá que ficar na ativa por mais 13 anos e poderá se aposentar aos 53 anos.

Numa outra simulação, uma mulher com 30 anos de idade e 18 anos de contribuição terá que trabalhar por mais 15,6 anos, quando completará 45,6 anos de idade. Conclusão: ela não poderá se aposentar até chegar nos 50 anos de idade.

Acúmulo de benefícios limitado a dois mínimos

Maia desistiu de incluir no seu parecer o fim da isenção de contribuições previdenciárias de entidades filantrópicas. Segundo ele, a medida poderia gerar o fechamento de instituições sérias.

Também foram feitas outras concessões pelo governo, que passará a permitir que os beneficiários possam acumular pensão e aposentadoria com valores limitados a dois salários mínimos (hoje em R$ 1.874). A proposta enviada ao Congresso vedava a acumulação. Os parlamentares sugeriram o teto do INSS (R$ 5.531), mas o Ministério do Planejamento alegou que a medida atingiria apenas servidores públicos. Cerca de 60% das acumulações são de até dois salários mínimos (INSS). O argumento agora é que os mais pobres não serão prejudicados.

Para vencer um dos principais pontos de resistência da reforma no Congresso, o governo aceitou ainda regras mais amenas para os trabalhadores rurais. Eles vão poder se aposentar aos 60 anos, no fim da transição. Mas terão que passar a contribuir para o regime (valor simbólico) por 20 anos. Atualmente, eles não são obrigados a contribuir, bastando comprovar a atividade no campo por 15 anos.

O governo também desistiu de desvincular da política de reajuste do salário mínimo (que permite ganhos reais) o Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas), pago a idosos e deficientes da baixa renda. Deficientes continuarão recebendo benefício no valor do salário mínimo; os idosos passarão a receber 70% do mínimo a partir dos 65 anos. Mas passarão a ganhar o piso quando chegarem a 70 anos.

Professores e policiais federais e civis continuarão tendo aposentadorias especiais, com idade mínima de 60 anos. (OGlobo)

 


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