
O assédio comercial se configura por meio dos atos cometidos pelas empresas que oferecem o serviço, via telefone, WhatsApp, SMS, ou presencialmente, no momento do saque da aposentadoria ou, até mesmo, à frente das agências bancárias, visando a convencer as pessoas a contratarem empréstimo com desconto na mensalidade do benefício. O empréstimo consignado, deve-se reconhecer, possui condições bastante vantajosas e pode ser útil às pessoas. Ocorre que a oferta do serviço deve respeitar a lei, o que efetivamente não vem acontecendo.
Uma das práticas usuais e extremamente lesivas é a realização da chamada telefônica para as pessoas, antes mesmos destas obterem a ciência de que sua aposentadoria foi deferida. Outra situação, não menos agressiva, é a realização de ligações telefônicas em grande quantidade de vezes, todos os dias, muitas vezes alterando o número do telefone e até mesmo o DDD, evitando, assim, eventual bloqueio do número de origem da chamada.
Às vezes, nos casos mais graves, o conteúdo da mensagem, por meio do celular, tenta criar a ilusão de que a oferta do valor é feita pelo próprio INSS, sendo que, em muitos casos, são creditados valores relativos à empréstimos na conta do beneficiário, sem sua autorização, assim como renovações indevidas.
A propaganda de todo e qualquer negócio merece limites, assim como a oferta de produtos e serviços. Você não deve receber ligações telefônicas a todo instante para que decida jantar num determinado restaurante, comprar um perfume, ou até mesmo contratar um eletricista. É o consumidor quem procura o fornecedor para adquirir bens ou serviços, e não o contrário. Por que, então, que com os empréstimos consignados tudo é diferente?
O assédio comercial em si, em comparação com outras infrações cometidas, talvez até possa não parecer a prática lesiva mais grave. Mas é, justamente porque o público envolvido são pessoas idosas e hipossuficientes, desconhecedores de seus direitos, que, normalmente, encontram barreiras intransponíveis para dar um basta na situação lesiva.
Por isso, o assunto deve ser tratado sob dois enfoques diferentes: os portais de reclamação, as ações dos órgãos de defesa do consumidor e o Poder Judiciário devem controlar as práticas abusivas. De certa forma isto já vem acontecendo. Todavia, existe uma questão de fundo que precisa ser debatida entre a sociedade, o INSS e o Poder Legislativo: a forma equivocada por meio da qual o serviço é ofertado.
Não há justificativa para o assédio comercial das financeiras junto aos beneficiários do INSS. O que há é a existência de um negócio, extremamente abusivo, embutido na autorização aos bancos e financeiras para administrar a folha de pagamento da Previdência, que visa ao lucro a qualquer custo. Mas, então, não bastaria apenas proibir e punir, severamente, o assédio comercial indevido das financeiras perante os aposentados?

