Aterro sanitário de Guaíra deverá ser desativado com Concorrência Pública

Prefeitura já agendou para junho licitação que irá contratar empresa para transporte e destinação dos resíduos sólidos produzidos pelo município

Cidade
Guaíra, 23 de maio de 2018 - 10h34

Aterro sanitário de Guaíra deverá ser desativado com licitação e lixo produzido pelo município será transportado para outro local

 

 

 

 

 

 

 

 

A prefeitura municipal prepara, para o segundo semestre, o processo de desativação do aterro sanitário do município, localizado em uma área ao lado da usina de reciclagem desativada. O local já está com quase toda a sua capacidade preenchida e não será mais utilizado pelo poder público.

Para dar uma destinação correta para os resíduos sólidos produzidos pelos cidadãos guairenses, a prefeitura abriu uma Concorrência Pública, uma modalidade de licitação, para a contratação de empresa especializada no segmento de aterro sanitário.

O objetivo deste processo é contratar uma firma responsável pela disposição final ambientalmente adequada do lixo urbano de Guaíra, mediante regime de empreitada global por preço unitário por tonelada de lixo transportado.

A licitação deverá acontecer no dia 11 de junho, no Departamento de Compras. O edital da concorrência já foi publicado no Portal da Transparência e está disponível para empresas que queiram participar.

A CONTRATAÇÃO

No próprio Termo de Referência da Concorrência Pública, que é documento que regulamenta as exigências da prefeitura em relação aos serviços prestados pela empresa contratada, a atual administração afirma que a vida útil do aterro está por se esvair.

O governo também cita no termo que o processo licitatório está com base a considerações da Lei número 12205/2010, que que Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, define que a destinação final ambientalmente adequada para os resíduos, constitui na distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando as normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos.

Considerando o artigo 34 da Lei Ordinária Municipal número 2607/2013, que trata Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município, em relação ao aterro sanitário, o mesmo deverá estar com a licença de operação vigente perante ao órgão ambiental responsável e com responsável técnico, pelo menos um Engenheiro Ambiental, Engenheiro Sanitário ou Engenheiro Civil responsável pela operação do espaço com Anotação de Responsabilidade Técnica emitida pelo CREA.

FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

O Termo de Referência também esclarece que o gestor do contrato com a empresa será o Chefe do Departamento de Meio Ambiente, o Engenheiro Ambiental Alaor Borges Pinheiro. Ele ficará responsável também pela conferência das pesagens do lixo produzido.

Em relação à medição dos trabalhos do transporte do lixo, o termo esclarece que serão medidos de acordo com os tickets de pesagem diária realizada na Balança Municipal de Guaíra-SP e encaminhados ao gestor do contrato.

De acordo com informações do termo, se houver divergência no quantitativo de pesagem entre a balança municipal de Guaíra e outra balança, prevalecerá o ticket de pesagem da municipal. Se ocorrer algum imprevisto e não ser possível realizar a pesagem Balança Municipal de Guaíra-SP, o gestor do contrato deverá indicar em qual balança deverá ser pesado o resíduo.

 


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