De acordo com decreto municipal publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município no último dia 29 de maio, para que igrejas e templos possam realizar atividades religiosas em locais fechados, é necessário seguir as regras determinadas pelo governo municipal.
Os organizadores devem controlar o fluxo de entrada e saída do estabelecimento, ficando proibida a entrada de crianças de até doze anos de idade incompletos e maiores de sessenta anos, sendo obrigatória a comprovação da idade mediante documento de identidade (fixar placas com orientação). É recomendado a não participação de portadores de doenças crônicas.
O local deve garantir o distanciamento mínimo (2 metros) entre bancos e cadeiras, para garantir e reduzir o número de pessoas, atingindo a capacidade máxima de 30% de sua ocupação.
Se necessário, a igreja deverá aumentar o número de cultos realizados durante a semana, com o objetivo de dividir os fiéis para evitar aglomerações durante somente um horário.
É exigido o controle de acesso aos banheiros, o uso obrigatório de máscaras pelos funcionários e frequentadores e proibido o compartilhamento de qualquer tipo de material: bíblia, livros e cadernos.
Os espaços devem disponibilizar água e sabão ou álcool em gel 70% em suas entradas orientando funcionários e frequentadores a higienizar as mãos na entrada e saída do estabelecimento, conforme recomendações da Anvisa.
Além de aumentar a limpeza de todo o ambiente ao início e término de cada dia, deve ser feita higienização nas lixeiras e descartar o lixo corretamente, separando os de potencial contaminação (EPI,luvas, máscaras, etc.) descartando-os de forma que não ofereça riscos aos profissionais de limpeza.
Sempre que possível, as igrejas e templos devem manter as portas e janelas abertas, evitando o toque nas maçanetas e fechaduras e uso de ar condicionado e retirar ou evitar o uso de tapetes, carpetes e cortinas facilitando o Processo de higienização. Não sendo possível a retirada, reforçar a limpeza de forma adequada.