O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou, no Diário Oficial da União de 24 de março, a Portaria nº 1.282, que estabelece que não será computado para o cálculo da renda per capita familiar o benefício previdenciário de até um salário mínimo ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC) concedido a idoso, acima de 65 anos de idade, ou à pessoa com deficiência, para a concessão do BPC.
Os sistemas de benefícios do INSS já estão adequados para o cumprimento da regra.
A decisão é válida para requerimentos feitos a partir do dia 2 de abril de 2020 e abrange as Ações Civis Públicas (ACP) citadas na portaria que versam sobre o assunto em tramitação na Justiça.