Cadastro Ambiental Rural é prorrogado para dezembro de 2017

Agro
Guaíra, 19 de junho de 2016 - 08h04

Com o ato do presidente em exercício, Michel Temer, mesmo os agricultores que possuem mais de quatro módulos fiscais terão mais tempo para se adequar

Foi publicado na última quarta-feira (15), no Diário Oficial da União, o Projeto de Lei de Conversão apresentado à Medida Provisória 707 (Lei nº 13.295), que prorroga o prazo para todos os imóveis rurais fazerem o Cadastro Ambiental Rural (CAR). O novo prazo para se adequar à legislação é dezembro do próximo ano, 2017.

No mês passado, a então presidente Dilma Rousseff já havia anunciado a prorrogação do prazo para realizar o Cadastro Ambiental Rural para Maio de 2017. Naquela época, a prorrogação beneficiava apenas os agricultores familiares. Com o ato do presidente em exercício, Michel Temer, mesmo os agricultores que possuem mais de quatro módulos fiscais têm mais tempo para se adequar.

O CAR é obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente (APP), das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais no Brasil.

O deputado federal Assis do Couto faz parte de um grupo de parlamentares que lutou pelo novo Código Florestal, aprovado pelo Congresso em 2012 e que criou novas regras de proteção ambiental em propriedades rurais. Ele lembrou que, mesmo com um prazo maior para fazer o cadastro, é interessante que os agricultores e agricultoras familiares procurem um sindicato ou profissionais da área ambiental para fazer o registro o quanto antes.


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