Câmara justifica renovação de contrato com rádio durante a pandemia

De acordo com o legislativo, a emissora é a única que pode prestar o serviço

Cidade
Guaíra, 24 de junho de 2020 - 23h33

Nessa semana, uma publicação da Câmara Municipal no Diário Oficial Eletrônico do Município causou grandes discussões entre os munícipes, pelas redes sociais. Uma renovação de contrato, por mais 12 meses, com uma rádio local, no valor de R$ 100.477,45, para prestação de serviço de radiofusão na transmissão das sessões ordinárias da Câmara Municipal, divulgação dos atos e fatos do legislativo e inserções de matérias de utilidade pública, através de emissora de rádio na frequência FM.

Apesar de alguns cidadãos questionarem tal gasto do legislativo nesse momento de pandemia, o então presidente Edvaldo Doniseti Morais, que assinou o documento, justificou que o contrato foi firmado mediante licitação realizada em 2018 e é renovado a cada ano, como ocorreu em 2019.

Além disso, de acordo com a Câmara, a emissora de rádio é a única que pode prestar tal serviço. “A Rádio Cultura é a única rádio comercial do município, sendo que outras rádios comerciais da região não possuem interesse em instalar uma estrutura no município para a transmissão, já que isso elevaria muito os custos do contrato. A Câmara não pode firmar contrato com rádios comunitárias ou educativas, conforme estipula o Tribunal de Contas do Estado, e o Artigo 19 da Lei Federal 9.612/98”, disse em nota enviada ao Jornal O Guaíra.

Edvaldo ainda disse que é obrigatório a divulgação das reuniões dos vereadores. “Outro ponto de relevante importância é a obrigatoriedade de publicidade das sessões, conforme estipula a Lei Orgânica do Município, e por isso é feito esse tipo de contrato com uma rádio. A transmissão pela internet ainda atinge poucas pessoas, comparada com a audiência da rádio, de modo que se o Princípio da Publicidade não for cumprido, as atividades da Câmara podem ser consideradas nulas. Todos os Vereadores têm consciência da existência do contrato com a rádio, e sabem da licitação, e da sua renovação anual, tanto é verdade que nenhum pedido verbal ou formal foi realizado perante à Presidência para o cancelamento deste contrato. Esse tipo de contrato pode ser realizado em ano eleitoral sem qualquer vedação legal, conforme já decidiu o Tribunal Regional Eleitoral, sobre a transmissão das sessões na cidade de Ribeirão Preto”, concluiu Morais.


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