A campanha para vereador poderá chegar a R$91.372,93. O município guairense registra, atualmente, 29.903 eleitores, de acordo com o TSE
Os concorrentes à principal cadeira da prefeitura poderão contratar até 299 pessoas. Já as contratações dos candidatos a vereador chegam a 150, no máximo
Candidatos a prefeito de Guaíra poderão gastar até R$ 177.476,96 no primeiro turno da disputa eleitoral deste ano. Já os candidatos a vereador poderão desembolsar até R$ 91.372,93 na campanha. Os valores foram divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral no final da tarde desta quarta-feira (20).
Após a publicação de preliminares de gastos de campanha, em janeiro deste ano, o TSE atualizou os valores de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O índice de atualização dos limites máximos de gastos foi de 33,8%, o que corresponde ao INPC acumulado de outubro de 2012 a junho de 2016. Como a última campanha eleitoral municipal em Guaíra – que possui atualmente 29.903 eleitores – registrou o valor de R$ 97.586,39 para vereador, os gastos para este ano ultrapassam cidades com o número maior de eleitores, como Barretos (R$ 36.539,45 com mais de 85 mil votantes), Ituverava (R$ 45.524,30 com 30.172 eleitores) e Franca (R$ 58.784,55 com 231.871). Em 2012, o maior gasto para candidatura de prefeito no município guairense chegou a R$ 189.545,58, de acordo com o TSE.
Para os municípios de até 10 mil eleitores e com valores fixos de gastos de R$ 100 mil para prefeito e R$ 10 mil para vereador, o índice de atualização aplicado foi de 8%, que corresponde ao INPC acumulado de outubro de 2015 a junho de 2016, já que esses valores fixos foram criados com a promulgação da lei nº 13.165, de 2015.
O presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, destaca que a Justiça Eleitoral e a sociedade terão importante papel na fiscalização da aplicação dos recursos eleitorais. “Nós não dispomos de fiscais na Justiça Eleitoral para dar atenção a todos eles [gastos]. A própria sociedade terá que fiscalizar. E como a disputa é muito acirrada, já que as disputas em municípios são, às vezes, mais acirradas que as nacionais, então é provável que haja ânimo de violar a legislação, especialmente na ausência de uma fiscalização mais visível. Por isso, a própria comunidade terá que se incumbir dessa tarefa”, afirma.
Mendes também faz um alerta sobre a possibilidade de crescimento no número de casos de caixa 2 nas Eleições 2016, uma vez que, em muitos municípios, os valores, que poderão ser gastos, serão bem menores do que no último pleito. “Se de fato houver apropriação de recursos ilícitos em montantes significativos, pode ser que esses recursos venham para a eleição na forma de caixa 2, ou mesmo disfarçada na forma de caixa 1, porque o que vamos ter? Vamos ter doações de pessoas físicas. Pode ser que recursos sejam dados a essas pessoas para que elas façam doações aos partidos políticos, ou aos candidatos. Isso precisa ser olhado com muita cautela”, pontua o ministro.
Limites para contratação de pessoal
A Reforma Eleitoral 2015 também estipulou limites quantitativos para a contratação direta ou terceirizada de pessoal para prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais, em consonância com o art. 36 da Resolução TSE nº 23.463/1995.
Em Guaíra, os candidatos a prefeito poderão contratar até 299 pessoas. Já as contratações dos candidatos a vereador chegam a 150, no máximo.
Segundo a Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997), em seu art. 100-A, parágrafo 6º, para fins de verificação dos limites quantitativos de contratação de pessoal não são incluídos: a militância não remunerada; pessoal contratado para apoio administrativo e operacional; fiscais e delegados credenciados para trabalhar nas eleições; e advogados dos candidatos ou dos partidos e das coligações.