
Segundo ele, isso ocorre porque o Tribunal Regional Eleitoral, nos termos do §2º, do art. 257, do Código Eleitoral, concede o direito do candidato de continuar na disputa eleitoral.
A campanha do candidato tranquilizou os seus eleitores. “A eleitora e o eleitor poderão votar em Claudio Armani tranquilos, pois sou e permaneço candidato como opção de voto do Guairense”, disse.

