Colunista

Regras subjetivas no esporte

É bizarro, aberração. Regra significa norma (modelo, padrão, preceito, lei), aquilo que a lei ou o uso determina. Se é um modelo, um padrão, é caracterizada pela determinação (se determina, é objetiva). Dessa forma, é alheia à vontade ou interpretação de quem julga. Dessa maneira, todos os esportes, com as chamadas regras subjetivas, colocam, em tese, o mérito em segundo plano.

O grande problema é quando o “em tese” vira realidade. Sem pachequismo, até porque brasileiros já podem ter ganho por decisões estranhas da arbitragem, também, o que vem acontecendo nesta Olimpíada é surreal. Os juízes do skate masculino e feminino, do surf masculino e do judô feminino tomaram decisões totalmente fora do padrão (e isso, independente da subjetividade – que também tem um limite de razoabilidade). De repente vem notas muito mais altas para determinados atletas por manobras muito parecidas com a de outro(s) competidor(es).

Reuters podem dizer que não entendo nada desses esportes para opinar. Mas digo isso, em primeiro lugar por conta dos conceitos de regras, mesmo, e, quanto aos brasileiros, pautado pelas falas de atletas de cada um desses esportes.

Eu sempre fui, e continuo sendo, adepto da confiança. Na minha concepção de vida, o correto é, primeiro, confiar. As pessoas, teoricamente, deveriam partir da confiança e perdê-la, quando for o caso. E não o contrário. 

Assim, devemos partir do princípio da lealdade dos árbitros, até porque essa deve ser a premissa comportamental de quem assume tamanha responsabilidade. 

Por ser humano, decisões equivocadas, dentro de certos limites do razoável, não expõem o caráter de quem assim o faz. É parte do processo e todos nós estamos sujeitos a isso.

O problema é quando essas decisões errôneas perdem a razoabilidade. Quando tem VAR, como no caso do Judô, então, o caso fica ainda mais evidente. E a subjetividade da regra valida o inconcebível.

No caso do Medina, o adversário recebeu uma nota 10% maior do que a do brasileiro, em uma manobra que, segundo especialistas, foi pior. E 10%, em um esporte de alto nível, decidido nos décimos, em uma situação como essa, é aberrante (o juiz 4, Benjamin Lowe, por exemplo, deu nota 9,5 para o japonês, enquanto deu 7,8 para o brasileiro). E tudo validado pela explicação de que a subjetividade faz parte desse esporte.

Humberto Gessinger, em Exército de um homem só, diz que “se no jogo não há juiz, não há jogada fora da lei”. O inverso também é verdadeiro, ou seja, se a regra é subjetiva, ela inexiste em seu modo mais profundo, portanto, deixa o resultado nas mãos (ou na cabeça, ou na intencionalidade) do árbitro. Assim, também, no fim, vale tudo.

Pense nisso, se quiser, é claro.

 

Prof. Ms. Coltri Junior é estrategista organizacional e de carreira, palestrante, adm. de empresas, especialista em gestão de pessoas e EaD, mestre em educação, professor, escritor e CEO da Nova Hévila Treinamentos. www.coltri.com.br; Insta: @coltrijunior 


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