Durante o feriado de 7 de Setembro, muitos serviços não estarão disponíveis para a população
A Associação Comercial e Industrial de Guaíra informou que o comércio local ficará fechado nesta quarta-feira, 7 de setembro. Os lojistas retornam às atividades normalmente amanhã e ficam com as portas abertas no próximo sábado (10) até às 18h.
Em virtude do feriado nacional que celebra a Independência do Brasil, muitos serviços não estarão disponíveis para a população, como os oferecidos por Correios e Detran. As contas com vencimento marcado para o dia 7 poderão ser pagas amanhã (8), sem multa, de acordo com a Febraban.
A Prefeitura de Guaíra decretou feriado para hoje, ressalvando as atividades essenciais do serviço público, como o Pronto Socorro local e a limpeza pública.
AINDA EM GREVE
Mesmo com o feriado, os bancos continuam fechados nesta semana em consequência da greve decretada, por tempo indeterminado, em todo o país desde ontem (06). Os consumidores devem procurar meios alternativos para pagar suas contas. Segundo a Proteste Associação de Consumidores, a greve não pode ser motivo para protelar pagamentos.
Quem tem conta para pagar e não dispõe de cartão para uso do caixa eletrônico, pode recorrer às agências lotéricas e até lojas de departamentos que aceitam a quitação de diversas contas. Mas o cliente que precisa sacar dinheiro na boca do caixa deve entrar em contato com o banco, por telefone, e solicitar uma alternativa.
Quem movimenta a conta pela internet ou nos caixas eletrônicos não deve ser afetado pela paralisação, pois esses serviços devem continuar a funcionar normalmente.
Para as pessoas que têm contas a pagar de tarifas públicas, como água, telefone e energia, é aconselhável ligar para as empresas e negociar uma forma de pagamento. A Proteste lembra que essas contas podem ser quitadas em qualquer banco, já que o cálculo de taxas de multas (se já tiver vencido a data de pagamento) é acordado com a própria empresa que presta o serviço.
O serviço de compensação bancária é considerado atividade essencial pela legislação brasileira e não pode sofrer qualquer paralisação. Portanto, cheques e DOCs devem ter a compensação nos prazos normais.
A Proteste lembra que o consumidor está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor para responsabilizar o estabelecimento, caso seja penalizado com cobrança de multa e juros se não tiver, de forma alguma, como fazer o pagamento em consequência da greve. Nesse caso, o cliente deve formalizar a reclamação por meio de uma carta ao banco, aos cuidados do gerente, relatando os fatos e requerendo as providências cabíveis. Além disso, o consumidor poderá registrar uma queixa no Banco Central e procurar os órgãos de defesa.