Confirmado: Inscrições para casas populares de Guaíra começam dia 6 de fevereiro

Famílias não precisarão madrugar nas filas para fazer sua inscrição, que ocorrerá através do aplicativo de celular Kaizala (Microsoft), sistema utilizado pela CDHU em diversos sorteios de conjuntos habitacionais do estado

Cidade
Guaíra, 3 de fevereiro de 2020 - 10h43

Nesta semana, na sede da CDHU – Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo, o Diretor de Atendimento Habitacional, Marcelo Hercolin, juntamente com o Diretor Regional da CDHU, Adriano Quercia, definiu o período de abertura das inscrições para o financiamento das 232 casas populares do Conjunto Habitacional Guaíra J, que será construído ao lado do Bairro João Vaccaro. O comunicado foi feito pessoalmente ao Secretário de Infraestrutura e Obras do município, José Carlos Augusto, que esteve presente à reunião na CDHU.

As inscrições serão realizadas no período de 06 a 10 de fevereiro, através do um modelo inovador, pois utilizará um app (aplicativo de celular), o qual todos os interessados poderão fazer sua inscrição por meio de seu próprio celular, no conforto de sua casa, evitando filas, economizando tempo, com segurança e muita transparência. Esse sistema está sendo utilizado em todos os sorteios de conjuntos habitacionais construídos pelo Governo do Estado.

O Aplicativo utilizado nas inscrições será o KAIZALA, da maior empresa de software do planeta, a Microsoft. O app é muito parecido com o Whatsapp e por ser baixado na plataforma ANDROID ou IOS de forma gratuita.

O prefeito José Eduardo Coscrato Lelis comentou sobre a nova forma que realizar as inscrições. “No passado, as famílias, para garantir sua inscrição, até madrugavam na fila, havia muita espera, um processo muito penoso para os familiares. Neste novo formato, todos poderão se inscrever sem ter a necessidade de perder dia de trabalho, será um processo bem tranquilo”, acredita o chefe do Executivo.

“Finalmente conseguimos e estamos realizando o sonho da casa própria para a população guairense. A luta foi árdua, mas está aí o resultado que esperávamos. Essas 232 casas irão beneficiar muitas famílias, que deixarão de pagar aluguel. Também estamos iniciando o processo de licitação pública para a construção de outras 376 moradias no terreno ao lado de onde serão construídas as 232. Foram três anos de muito trabalho de nossa administração e agora estamos colhendo os frutos deste trabalho, que com certeza irá beneficiar toda a comunidade”, disse o prefeito José Eduardo Coscrato Lelis.

Como funcionará o APP

Através do Kaizala, o interessado irá preencher a sua própria ficha de inscrição com todos os seus dados pessoais (nome, endereço, estado civil, telefone, RG, CPF, data de nascimento, tempo de residência em Guaíra, valor do salário, endereço de e-mail, se tem deficiente no grupo familiar ou idoso). Uma vez preenchida, o candidato enviará ao CDHU pelo aplicativo e, em seguida, através do aplicativo, a CDHU envia uma mensagem confirmando a inscrição.

A Companhia marcará uma data para entregar as senhas a cada pessoa que fez a inscrição e em seguida será definida a data do sorteio.

Durante todo o processo de seleção, o candidato receberá as informações necessárias de mutuários em seu celular.

E quem não tiver acesso à internet?

Para as pessoas que não possuírem acesso à internet, ou encontrarem dificuldades em fazer sua inscrição, a Prefeitura Municipal estará disponibilizando o apoio de dez funcionários públicos, que já foram treinados na própria CDHU, para atendimento da população. Esses servidores permanecerão no CSU, Centro Social Urbano, a partir do dia 6 de fevereiro.

Critérios para os inscritos

Para se inscrever, os interessados deverão se enquadrar nos seguintes critérios estabelecidos pela CDHU:

  • Ter renda familiar mensal bruta entre R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais) a R$ 5.817,75 (Cinco mil, oitocentos e dezessete reais e setenta e cinco centavos, equivalente a 5 salários mínimos do Estado de São Paulo), limites definidos pela legislação Federal e Estadual vigentes;
  • Possuir capacidade civil e ser maior de 18 (dezoito) anos de idade ou ser emancipado para os grupos da demanda geral, deficientes, dos policiais civis e militares e dos agentes de segurança penitenciária e agentes de escolta e vigilância penitenciária;
  • Não ser usufrutuário, nu-proprietário ou proprietário, cessionário ou promitente comprador de imóvel residencial em qualquer parte do território nacional;
  • Não ter tido atendimento habitacional anterior com recursos orçamentários do município, dos Estados, da União, do FAR, do FDSou de descontos habitacionais ou subsídios com recursos do FGTS;
  • Não ter o nome incluso no Cadastro Nacional de Mutuários (CADMUT);
  • Não ter cadastro de IPTU do município e/ou nos Cartórios de Registro de Imóveis;
  • Não ter financiamento habitacional ativo ou inativo promovido por qualquer outro agente ou instituição financeira;
  • Não estar inscrito no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público);
  • Não possuir restrições junto aos órgãos de proteção ao crédito: SPC, SERASA e outros;
  • Não possuir pendência junto à Receita Federal.

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