Em uma época em que as transações comerciais se multiplicam em todo Brasil, também surgem conflitos nessas relações, e Guaíra não foge a regra. Para evitar futuras dores de cabeça, é fundamental que os consumidores estejam cientes dos cuidados necessários antes de contratar serviços. Nesse contexto, Evandro Barros, Chefe do Procon Guaíra, destaca medidas indispensáveis para garantir uma experiência tranquila e satisfatória.
Barros enfatiza a importância de procurar referências confiáveis antes de fechar um negócio. “Buscar indicações de conhecidos que já utilizaram os serviços da empresa em questão pode ser crucial para evitar surpresas desagradáveis”, ressalta.
Outro ponto vital é a análise criteriosa do contrato. Barros alerta para a necessidade de verificar detalhadamente todas as cláusulas, incluindo a correção dos dados das partes envolvidas, bem como possíveis penalidades por atraso ou descumprimento do acordo.
A visita presencial à sede da empresa é, segundo Barros, uma prática que oferece uma compreensão mais ampla das operações e condições oferecidas. “Nada substitui a inspeção in loco para garantir a idoneidade do prestador de serviços”, enfatiza.
Quanto ao orçamento, Evandro Barros destaca que os consumidores têm o direito de receber uma estimativa detalhada, que inclua custos de mão-de-obra, materiais, prazos e condições de pagamento. Ele lembra ainda que, uma vez aprovado, o orçamento não pode ser modificado sem o consentimento do consumidor.
Em relação à proteção legal do consumidor, Barros destaca que todas as relações de consumo são regidas pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC), garantindo direitos e prazos para reclamações em caso de problemas. Se o acordo não for cumprido conforme o combinado, os consumidores têm o direito de exigir o cumprimento, descontos ou rescisão contratual, com a devolução integral dos valores pagos.
“É essencial que os consumidores estejam cientes dos prazos para reclamações. Para produtos ou serviços não duráveis, o prazo é de 30 dias; para produtos ou serviços duráveis, o prazo é de 90 dias”, explica Barros.
Barros também ressalta que os consumidores têm o direito de buscar soluções legais caso sejam lesados. “Se houver violação dos dispositivos da Lei Federal n.º 8.078/90 (CDC), o fornecedor pode ser autuado e até mesmo enfrentar penalidades criminais”, afirma.
Para auxiliar os consumidores em suas demandas, o Procon Guaíra está disponível para receber reclamações e buscar soluções administrativas para os problemas enfrentados. “Nosso objetivo é garantir a defesa dos direitos dos consumidores locais e promover um ambiente de transações comerciais justas e transparentes”, conclui Evandro Barros.
Nossa reportagem também ouviu o Delegado de Polícia Dr. Evandro Nacle, que discorreu sobre as consequências do desacordo comercial. Segundo ele, o credor (aquele que tem a receber valores ou prestação de serviço) deve, essencialmente, ajuizar uma cobrança contratando um advogado e fornecer documentação comprobatória dos fatos (contrato, nota promissória, testemunhas, áudios e vídeos, fotos). Poderá ainda relatar os fatos no Juizado de Pequenas Causas (tratando-se de valores) ou procurar o Procon local (casos de serviços não executados).
Para ele, essa é uma realidade frustrante tanto para prestadores de serviços quanto para consumidores, gerando conflitos financeiros e desconfiança nas relações comerciais. No entanto, ele alerta que muitas pessoas desconhecem as leis que regulam os procedimentos a serem tomados (tanto para consumidores quanto para fornecedores) em casos de cobranças indevidas, e que a falta de conhecimento pode resultar em consequências adversas.
Evitar confrontos com a parte devedora, especialmente no trabalho e domicílio, a fim de evitar a cobrança proibida pelo artigo 42 do C.D.C. (Código de Defesa do Consumidor – Lei 8078/90), bem como infringir o disposto como crime no artigo 71 do CDC, o qual reza sobre cobranças com ameaças, constrangimento físico ou moral (recados deixados a parentes ou horários inadequados), humilhação, afirmações falsas, incorretas ou enganosas, ou expor ao ridículo, ou ainda interferir no trabalho, descanso ou lazer.
Ele alerta sobre um delito até comum, o da coação. Este configurado quando, após iniciada uma apuração em qualquer área (administrativa, cível ou criminal), uma das partes usa de violência ou grave ameaça (mediante comportamento a incutir temor), no intuito de favorecer interesse próprio ou de terceiro em pessoa que deverá intervir em processo (nomeadas testemunhas, vítimas ou autores).
Dr. Evandro orienta que em um eventual contato com o devedor, este deve ser feito de maneira particular, em baixo tom, de forma empática. Se o resultado for infrutífero, recorrer à Justiça (protestando título ou ajuizando obrigação de fazer, etc.).
“Sempre registrar ocorrência quando tratar-se de crimes e manifestar interesse formal na persecução dos fatos já noticiados (requerer ou representar via advogado), que eventualmente podem tratar-se de uma ameaça, vias de fatos (quando inexiste lesões), crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria), cobrança indevida ou ainda coação no curso do processo (Artigo 344 do Código Penal) e também o exercício arbitrário (artigo 345 do Código Penal), que é fazer Justiça por meios próprios, desprestigiando as leis em vigor”, esclarece Nacle.
O ideal é buscar orientação adequada e estar ciente dos direitos e responsabilidades, o que será fundamental para evitar complicações legais e assegurar uma resolução mais assertiva. Por último, Nacli reforça que “sempre que o negócio é efetuado mediante confiança, tem grande probabilidade de gerar o não cumprimento (inadimplência)”.
É essencial que credores e devedores sigam estritamente o que a legislação determina. Ignorar os protocolos legais pode complicar ainda mais a situação, levando seus autores a processos judiciais e até criminais.
Conflitos dessa natureza podem gerar consequências além do aspecto financeiro. Podem afetar a reputação das partes envolvidas e comprometer futuras relações comerciais. Por isso, a busca por soluções amigáveis e o respeito mútuo são fundamentais.
Diante disso, fica evidente a importância de estar bem informado e buscar auxílio sempre que necessário com um bom profissional da área do direito. Assim, tanto o Procon quanto os órgãos judiciais sempre estarão disponíveis para resolver esses conflitos, proporcionando um ambiente mais seguro e transparente para todos os envolvidos.