A queda da suspensão vai atender a uma antiga reivindicação dos prefeitos, que créditos tributários, estimados em R$ 6 bi, sejam recolhidos no local onde o serviço é prestado
Em sessão conjunta com deputados e senadores no último dia 30, o Congresso Nacional derrubou veto presidencial (Veto 52/2016) à Lei Complementar 157/2016, que na prática impedia a redistribuição do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para 5,5 mil municípios brasileiros.
Com a derrubada do Veto 52/2016, a cobrança do ISS será feita no município do domicílio dos clientes de cartões de crédito e débito, leasing e de planos de saúde e não mais no município do estabelecimento que presta esses serviços.
Diversos senadores e deputados afirmaram que a mudança vai aumentar a arrecadação da grande maioria dos municípios. O presidente do Senado, que preside a Mesa do Congresso, senador Eunício Oliveira, chamou a derrubada do veto de “justiça com os municípios brasileiros”. O veto presidencial foi rejeitado com 49 votos a 1 no Senado e 371 votos a 6 na Câmara.
Essa alteração da tributação para o domicílio do cliente era uma antiga reivindicação de prefeitos. Entretanto, o mecanismo foi vetado, pois, segundo o governo, a mudança traria “uma potencial perda de eficiência e de arrecadação tributária, além de redundar em aumento de custos para empresas do setor, que seriam repassados ao custo final”, ou seja, ao consumidor.
O benefício aos municípios aprovado pelo Congresso não é automático. Os entes federativos que tiverem interesse no recolhimento do imposto devem aprovar uma lei municipal determinando a forma de cálculo do ISS pelo prestador do serviço. Após a aprovação, a lei municipal valerá para o exercício fiscal seguinte.