Entre eles estão: cirurgias estéticas, fisioterapia, fonoaudiologia, teste rápido para a detecção da dengue e exame do zika vírus
Por conta da precariedade do sistema público de saúde, ter um convênio médico não é só um desejo, mas uma real necessidade dos brasileiros. No entanto, muitas dúvidas surgem quando fala-se de quais procedimentos são obrigatoriamente cobertos pelas operadoras, independentemente do tipo de contrato, como, por exemplo, cirurgias estéticas, vacinação contra o HPV, fisioterapia, fonoaudiologia, entre outros.
Com o intuito de sanar tais dúvidas tão comuns dos usuários de planos de saúde, Marcelo Alves, diretor da Célebre Corretora, empresa do segmento de planos de saúde e seguros no país, listou alguns procedimentos mais realizados no país, pontuando se os mesmos possuem ou não cobertura obrigatória. Confira:
PROCEDIMENTOS ESTÉTICOS – de acordo com o especialista, procedimentos com finalidade exclusivamente estética ou voltados ao bem-estar não são obrigatoriamente cobertos pelas operadoras/seguradoras, mas, intervenções necessárias por causa de algum problema, ainda que tenham cunho estético, devem ser consideradas, como no caso das cirurgias reparadoras de deformidades.
FISIOTERAPIA – Os contratos firmados a partir de 1999, ou adaptados à Lei dos Planos de Saúde (9656/98), devem garantir a cobertura à fisioterapia, com o objetivo de estimular a recuperação do paciente, sem limite de sessões, respeitando a indicação do médico.
DENGUE e ZIKA VÍRUS – Por conta de uma resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar, desde meados de julho, os testes para diagnosticar a infecção pelo vírus da zika possuem cobertura obrigatória pelos planos de saúde. A cobertura do teste para dengue e chikungunya também é obrigatória.
FONOAUDIOLOGIA – Consultas com fonoaudiólogos possuem cobertura obrigatória pelas operadoras.