Corte de água será feito em contas vencidas há mais de 90 dias

Geral
Guaíra, 8 de setembro de 2017 - 10h20

O DEAGUA ressaltou que proprietários e inquilinos podem procurar a autarquia para renegociar eventuais débitos. Famílias atendidas pelas unidades CRAS podem solicitar a Tarifa Social

O Departamento de Esgoto e Água de Guaíra enviou comunicado para a população informando que, a partir desta segunda-feira (11), será retomado o serviço de supressão de água (corte) dos consumidores em débito acima de 90 (noventa) dias.

Segundo a autarquia, nos casos de religação do fornecimento de água no cavalete, o valor a ser pago será de R$ 59,89; para religar no Ramal de Água, será de R$ 95,50; e na Tomada de água, R$ 134,32.

“O DEAGUA informa que os valores serão cobrados de acordo com valor licitado no Processo Licitatório n. 161 – Pregão Presencial n. 13/2017 – Edital n. 16/2017 – Processo Administrativo n. 88/2017, sendo, a prestação dos serviços de supressão e religação de água executados pela empresa Raiane P. de Freitas Engenharia – Me (RPF Engenharia)”, afirma o órgão.

Os proprietários de imóveis alugados deverão comparecer ao departamento, localizado na Rua 12, nº 315 – Centro, das 09 às 16 horas, de segunda à sexta-feira, para identificação do inquilino (locatário). “O locador deverá apresentar o original e cópia do Contrato de Locação com as firmas reconhecidas, bem como, um documento de identificação com foto podendo ser RG, CNH, Carteira de Trabalho ou outro documento semelhante. Da mesma maneira o inquilino poderá solicitar a sua identificação na conta.”

O DEAGUA ainda informa que a não identificação do locatário impossibilitará uma eventual renegociação da dívida aberta no ano de 2017 e poderá acarretar na inscrição do proprietário na Dívida Ativa e em uma eventual Execução Fiscal. “Em caso de dúvidas pedimos para que ambas as partes entrem em contato pelo número 0800 941 1007, inclusive pelo celular, ou ainda, pelo 3330-1500.”

O Diretor da autarquia, Lucas Froner, comentou que a medida está sendo tomada diante dos apontamentos relatados no processo do Tribunal de Contas (n.º: TC-1149/989/16-2). “Constou dos relatos do processo que a ausência da adoção, pela Municipalidade, de medidas que visem agilizar a cobrança de dívida ativa contribuiu para o aumento expressivo de 22,3% no valor do saldo apurado inscrito na dívida ativa no exercício em 2016”, informou.

Froner também destacou que o corte de água é uma medida desgastante tanto para o DEAGUA quanto para o consumidor, contudo, “possibilita a redução da dívida aberta no ano e consequentemente à dívida ativa”.

“Estamos sensíveis à situação econômica do município e do país, por isso, caso proprietários ou inquilinos queiram renegociar eventuais débitos poderão procurar o DEAGUA e assim evitar maiores transtornos, ressaltando que, nos casos mais extremos, a Tarifa Social poderá ser requerida nas unidades CRAS”, informou Lucas Froner Diretor do DEAGUA.



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